Deliberação (extrato) n.º 1272/2016

Data de publicação16 Agosto 2016
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1272/2016

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., reunido a 9 de junho de 2016, em complemento da afetação de áreas e pelouros já atribuídas aos seus membros por Deliberação de 13 de maio de 2016, delibera:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de

7 de janeiro, e nos termos dos Estatutos das Entidades Públicas Empresariais publicados como Anexo II ao Decreto-Lei n.º 233/2005

de 29 de dezembro (Estatutos EPE), aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, delegar nos seus membros, abaixo indicados, as seguintes competências:

1 - No Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos José das Neves Martins, a coordenação genérica de todas as áreas e especificamente a direção, gestão e coordenação das áreas e pelouros que lhe estão afetos, incluindo a competência para:

1.1 - Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, incluindo a assinatura de toda a correspondência com o exterior;

1.2 - Homologar as avaliações de desempenho;

1.3 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

1.4 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e disciplinares;

1.5 - Autorizar, de acordo com a legislação em vigor, a acumulação de funções e de cargos públicos e/ou privados.

Relativamente às áreas e serviços sob a sua gestão:

1.6 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.7 - Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;

1.8 - Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.9 - Autorizar a participação de trabalhadores em júris de concursos noutras instituições.

2 - No Vogal, Dr. Carlos Magno Neves Fontes, as competências de gestão corrente dos serviços sob a sua direção, gestão e coordenação, incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.2 - Autorizar as despesas inerentes a procedimentos de aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), compreendendo a autorização de abertura de procedimentos, a escolha do procedimento a adotar e a prática dos demais atos necessários para a formação dos contratos, abrangendo a decisão de qualificação dos concorrentes, a decisão de adjudicação, e a aprovação das minutas de contratos, bem como a representação do Centro Hospitalar na respetiva outorga;

2.3 - Praticar os atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

2.4 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;

2.5 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos no Código da Contratação Pública;

2.6 - Autorizar o pagamento até ao montante de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nas empreitadas de obras públicas e na locação e aquisição de bens e serviços;

2.7 - Autorizar o pagamento de todas as demais despesas autorizadas pelo Conselho de Administração;

2.8 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.9 -...

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