Deliberação (extrato) n.º 1160-A/2016

Data de publicação21 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1160-A/2016

Delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo da Agência, IP

O Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 27 de junho de 2016, deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:

I - Revogar a alínea c) do ponto III da sua deliberação de 30 julho 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, na redação introduzida pela deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., de 26 de outubro de 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, sob o n.º 2011/2015.

II - Proceder à alteração da alínea c) do ponto II da deliberação mencionada no ponto anterior, a qual passa a ter a seguinte redação:

«II - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) Autorizar a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...].

k) [...]

l) [...]»

III - Proceder à alteração da alínea c) do ponto V da deliberação de 30 julho 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, a qual passa a ter a seguinte redação:

«V - [...]:

a) [...]

b) [...]

c) Autorizar a realização de despesa e aprovar a escolha prévia do procedimento a adotar nos processos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros), observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...].»

IV - Proceder à republicação, em anexo à presente deliberação, dela fazendo parte integrante, a deliberação de 30 julho 2015, publicada, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, sob o n.º 1757/2015, com a redação atual, atentas as alterações constantes da deliberação do Conselho Diretivo da Agência, I. P., de 26 de outubro de 2015, cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, sob o n.º 2011/2015.

V - A presente deliberação produz efeitos a 27 de junho de 2016, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 30 de julho de 2015 até à presente data.

21 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.

ANEXO

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 17 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 140/2013, de 18 de outubro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º...

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