Deliberação (extrato) n.º 1089/2020
Data de publicação | 27 Outubro 2020 |
Seção | Parte G - Empresas públicas |
Órgão | Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E. |
Deliberação (extrato) n.º 1089/2020
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., nos seus membros.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º 3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 6183/2020, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2020, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:
1 - No seu Presidente, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:
a) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos;
b) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
c) Gabinete de Auditoria Interna;
d) Gabinete de Imagem e Marketing;
e) Serviço Jurídico e de Contencioso.
2 - No seu Vogal Executivo, licenciado Raul Alberto Carrilho Cordeiro:
a) Gabinete de Conferência de Faturas;
b) Gabinete de Projetos e Investimentos;
c) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;
d) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
e) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos.
3 - Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:
a) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;
b) Serviço de Aprovisionamento e Logística;
c) Serviço de Gestão Financeira;
d) Serviço de Gestão da Produção;
e) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.
4 - Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:
a) Serviços Farmacêuticos.
5 - No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Jorge Manuel Ramos Lourenço Marques:
a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;
b) Serviço de Gestão Hoteleira.
6 - No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:
6.1 - No âmbito da gestão interna de recursos humanos:
a) Delegações:
Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;
Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.
Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;
Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.
Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;
Justificar ou injustificar faltas e autorizar os...
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