Deliberação (extrato) n.º 1088/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1088/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Apoio Social de Lisboa (CASLisboa), Coronel Jorge Manuel Sequeira Fernandes, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;

c) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA, I. P., e vertidos no...

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