Deliberação (extrato) n.º 1032/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital de Santa Maria Maior, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 1032/2019

Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes no Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 17 de fevereiro, o Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., nomeado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-A/2019 de 1 de agosto, deliberou, na sua reunião de 12 de setembro, aprovar a presente delegação de competências, de acordo com a distribuição das áreas de gestão pelos membros do Conselho de Administração já previamente efetuada na reunião de 06 de agosto de 2019, nos termos do artigo 11.º, do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017 de 10 de fevereiro e de acordo com o Regulamento Interno do Hospital Santa Maria Maior, EPE.

1 - Para além das suas competências próprias previstas no artigo 8.º dos Estatutos, delegar no Presidente do Conselho de Administração, Dr. Joaquim Manuel Araújo Barbosa, as inerentes competências de gestão estratégica dos seguintes serviços, podendo subdelegar as suas competências nos termos legais: quanto aos Serviços e Unidades de Suporte à Prestação de Cuidados, no que concerne ao Serviço de Assistência Religiosa; quanto aos Serviços de Gestão e Logística, no que concerne ao Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão, Serviço de Gestão de Doentes, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Gabinete Jurídico, Gabinete de Gestão da Qualidade e Gabinete de Comunicação e Marketing.

No âmbito destes serviços o Presidente do Conselho de Administração possui competência para:

1.1 - Autorizar despesas até ao montante de Euros 450,00.

1.2 - Autorizar a mobilidade de pessoal entre as diversas áreas.

1.3 - Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições.

1.4 - No âmbito de Gestão dos Recursos Humanos, nos serviços enumerados, compete, nomeadamente, ao Presidente do Conselho de Administração, consideradas que estão as limitações ao exercício das competências elencadas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 18/2017:

1.4.1 - Propor ao Conselho de Administração a designação de pessoal para cargos de direção e chefia.

1.4.2 - Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de prestação de serviços.

1.4.3 - Autorizar os planos de férias e respetivas alterações.

1.4.4 - Autorizar a participação em júris de concursos desde que não haja encargos adicionais para o hospital.

1.4.5 - Justificar ou injustificar faltas.

1.4.6 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais.

1.4.7 - Autorizar a celebração de contratos de seguro.

1.5 - Ao abrigo do exposto no artigo 8.º dos Estatutos, compete especialmente ao Presidente do Conselho de Administração, podendo fazer-se substituir nas suas ausências e impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Olívia Maria da Silva Lopes, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, o exercício das competências delegáveis, ressalvado o preceituado no artigo 8.º n.º 1 do referido normativo.

1.6 - O Presidente do Conselho de Administração nas áreas dos serviços por si tutelados pode subdelegar as suas competências nos termos da lei, nos responsáveis de direções de serviço, quando tal não implique atos de gestão estratégica, mas a simples prossecução de tarefas no âmbito de gestão administrativa destas áreas, designadamente a assinatura de correspondência emitida pelos serviços em resposta a missivas, requerimentos ou ofícios a estes dirigidos que se considerem de expediente corrente dos serviços e de outras matérias que se encontrem no âmbito das competências e atribuições destes, e cujas matérias se encontrem na alçada funcional destes responsáveis da direção de serviços, assinatura de peças processuais, quando já exista prévia procuração com poderes para o ato e justificações de ausência de registo biométrico com motivos justificados e enquadrados nos termos da lei e do regulamento interno a trabalhadores das respetivas áreas funcionais.

1.7 - Cabe ainda ao Presidente...

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