Decreto n.º 128/77, de 28 de Setembro de 1977

Decreto n.º 128/77 de 28 de Setembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Arménio Losa para a elaboração do plano geral de urbanização da área territorial de Viana do Castelo-Caminha-Vila Nova de Cerveira, pela importância de 3370000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: 1977 ... 1179500$00...

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