Decreto n.º 22/2012, de 03 de Setembro de 2012

Decreto n.º 22/2012 de 3 de setembro O conselho diretivo dos baldios de Paraduça, da freguesia de Calde, no concelho de Viseu, solicitou em 6 de abril de 2011 a desafetação do regime florestal parcial de uma par- cela de terreno baldio, com a área de 450 m 2 , integrada no perímetro florestal de São Salvador, ao qual foi submetida pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1972, publicado no Diá- rio do Governo, 2.ª série, n.º 46, de 24 de fevereiro de 1972. A referida parcela de terreno foi alienada, a título one- roso e tendo por base o preço de mercado, conforme deli- beração unânime da assembleia de compartes dos baldios de Paraduça, datada de 27 de março de 2011 e tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 89/97, de 30 de julho, e destina -se à construção de uma via de acesso, necessária à expansão urbana daquela localidade.

A alteração em questão implica que a parcela de terreno deixe de ter uso florestal, para efeitos do disposto no ar- tigo 25.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901. Foram ouvidos a Autoridade Florestal Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a Comis- são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, entidades competentes à época, e a Câmara Municipal de Vi- seu, que sobre o pedido emitiram o respetivo parecer favorável.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 — É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1972, publicado no Diário do Governo, 2.ª...

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