Decreto Regulamentar n.º 21/2009, de 04 de Setembro de 2009

Decreto Regulamentar n. 21/2009

de 4 de Setembro

No quadro das orientaçóes para a reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas aprovadas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2008, de 28 de Fevereiro, na esteira do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 154 -A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos do citado diploma legal, a Direcçáo -Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, abreviadamente designada por DGPRM, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

à DGPRM está cometida a missáo de conceber, harmonizar e apoiar tecnicamente a definiçáo e execuçáo das políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e de apoio aos antigos combatentes.

Compete -lhe assim apoiar a definiçáo de políticas para a defesa nacional nos domínios dos regimes de emprego e da gestáo de recursos humanos, bem como assegurar a recolha e a qualidade da informaçáo necessária à produçáo de indicadores e outra informaçáo de gestáo que permitam a adequada avaliaçáo das medidas de política.

Por outro lado, a DGPRM deve organizar -se de modo a assumir uma efectiva intervençáo cada vez mais especializada, mas que contemple simultaneamente a diversidade de dimensóes que caracteriza os vários domínios em que desenvolve a sua actuaçáo - no âmbito da consolidaçáo da profissionalizaçáo, da qualificaçáo dos recursos humanos, do ensino e formaçáo, da saúde, da protecçáo social, mas também da reabilitaçáo daqueles que padecem de deficiências em virtude do serviço prestado às Forças Armadas e do apoio aos antigos combatentes.

Neste sentido incumbe à DGPRM o contínuo desenvolvimento de um modelo de intervençáo consubstanciado em conceitos como a transversalidade das obrigaçóes militares, obtençáo dos recursos humanos, permanência nas fileiras e empregabilidade.

Compete ainda à DGPRM a criaçáo de modelos que permitam uma utilizaçáo mais racional dos recursos humanos da defesa nacional, aproveitando durante um maior período de tempo a experiência profissional...

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