Decreto Regulamentar n.º 19/2009, de 04 de Setembro de 2009

Decreto Regulamentar n. 19/2009

de 4 de Setembro

No quadro das orientaçóes para a reorganizaçáo da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, aprovadas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2008, de 28 de Fevereiro, na esteira do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa, agora, concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 154 -A/2009, de 6 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Nos termos do citado diploma legal, a Secretaria -Geral é um serviço central com funçóes nos domínios do plane-amento financeiro do Ministério da Defesa Nacional, da gestáo de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do apoio técnico -jurídico e contencioso, dos sistemas de informaçáo e tecnologias de informaçáo e comunicaçáo e das áreas da organizaçáo, qualidade e modernizaçáo administrativa, e da comunicaçáo, relaçóes públicas e documentaçáo.

Com a presente regulamentaçáo define -se a missáo da Secretaria -Geral, suas atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna, numa lógica que visa dotar os serviços com os meios necessários de forma a permitir -lhes responder eficazmente aos desafios, adequando a estrutura à missáo.

O presente decreto regulamentar é, pois, enformado pelos princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado, o que, tendo -se optado por uma estrutura organizacional hierarquizada, permite garantir a adaptaçáo dos serviços às mudanças, em razáo da natureza e exigências das actividades a desenvolver, por um lado, e da qualidade dos métodos de trabalho e de organizaçáo, por outro, visando a racionalizaçáo dos meios, a eficiência da utilizaçáo dos recursos públicos e a melhoria dos serviços prestados.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo e do n. 1 do artigo 24. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Natureza

A Secretaria -Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG) é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.

Missáo e atribuiçóes

1 - A Secretaria -Geral tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgáos e serviços nele integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e do apoio técnico -jurídico e contencioso...

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