Decreto Regulamentar n.º 46/94, de 02 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 46/94 de 2 de Setembro No contexto da reorganização do Exército, a Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de inspecção que visa apoiar o Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das funções de controlo e avaliação.

A reformulação operada na IGE norteou-se pela racionalização, redução e economia de meios, observando uma simplificação da sua estrutura.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Natureza A Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de apoio técnico do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das suas funções de controlo e avaliação.

Artigo2.° Competências À IGE compete, em especial: a) Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das disposições legais em vigor e das determinações do CEME; b) Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército; c) Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, que poderão ser gerais, operacionais, de programas e sistemas, técnicas, de natureza económico-financeira, administrativas, logísticas ou de instrução.

Artigo3.° Estrutura 1 - A IGE compreende: a) O inspector-geral e o respectivo Gabinete; b) Os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT