Decreto Regulamentar n.º 43/94, de 02 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 43/94 de 2 de Setembro No contexto da reorganização do Exército, o Estado-Maior do Exército constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército. Nesse sentido, a estrutura adoptada para aquele órgão corresponde ao modelo de um estado-maior geral que integra dois grupos de estado-maior essenciais, o coordenador e o especial, e ainda os respectivos órgãos de apoio.

A reformulação operada no Estado-Maior do Exército visa o mais eficaz exercício das tarefas de planeamento e coordenação que estão cometidas ao Exército, a fim de garantir o emprego de todos os seus elementos como um todo sistemático.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo1.° Natureza O Estado-Maior do Exército (EME) constitui o órgão de planeamento e apoio à decisão do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), em especial no que respeita às actividades de organização, preparação, emprego operacional, administração e mobilização de forças do Exército.

Artigo2.° Estruturaorgânica 1 - O EME compreende: a) O Estado-Maior Coordenador (EMCoord); b) O Estado-Maior Especial (EMEspecial); c) Os órgãos de apoio.

2 - O EME é dirigido pelo Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME).

Artigo3.° Estado-MaiorCoordenador Ao EMCoord compete: a) Estudar, planear e propor as medidas adequadas sobre a organização do Exército e respectivas componentes do sistema de forças, estados de prontidão, prazos de disponibilidade e prioridades de atribuição de meios; b) Realizar estudos no âmbito da estratégia militar terrestre e participar na elaboração do plano geral de defesa militar; c) Estudar, planear e propor a doutrina de emprego operacional dos meios terrestres, da administração de recursos humanos e materiais; d) Estudar, planear e propor as actividades referentes ao emprego operacional das forças terrestres e a sua participação em exercícios nacionais, conjuntos e combinados; e) Recolher, comparar, analisar e difundir a informação sobre as ameaças reais ou potenciais e, em conformidade, reajustar os planos operacionais e de forças, no respectivo âmbito de actuação; f) Estudar, planear e programar as actividades do âmbito de pessoal, informações e segurança, apoio logístico e instrução e treino, incluindo os aspectos que se relacionam com a administração financeira, as comunicações, a guerra electrónica, a defesa nuclear, bactereológica e química, a vigilância do campo de batalha e a logística de produção; g) Estudar, planear e propor as bases e os princípios de ordem administrativa e financeira a adoptar, no sentido de maximizar os resultados da aplicação dos recursos financeiros disponíveis e colaborar na elaboração dos projectos orçamentais do Exército; h) Estudar, planear e coordenar as acções do âmbito do Exército relacionadas com a satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais ou na área da cooperação técnico-militar no quadro das relações externas do País; i) Estudar, planear e propor a política de mobilização de recursos humanos e de requisição dos recursos materiais necessários ao Exército e elaborar os planos adequados; j) Estudar, planear e programar as actividades científicas de interesse para o Exército e participar em projectos de investigação e desenvolvimento; l) Estudar, planear e propor as bases e formas de apoio do Exército às acções desenvolvidas pelos serviços do Estado, de acordo com as leis em vigor, e às que se inserem no âmbito da satisfação de necessidades básicas e da melhoria da qualidade de vida das populações; m) Elaborar outros estudos e pareceres que lhe sejam determinados pelo CEME e pelo VCEME.

Artigo4.° Estrutura O EMCoord compreende: a) A Divisão de Pessoal; b) A Divisão de Informações Militares; c) A Divisão de Operações; d) A Divisão de Logística; e) A Divisão de Planeamento e Programação; f) A Divisão de Instrução.

Artigo5.° Divisão de Pessoal 1 - À Divisão de Pessoal compete estudar, planear e coordenar o programa de actividades de recrutamento e administração de pessoal militar e civil necessário ao Exército e difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar no âmbito das suas áreas de responsabilidade, cabendo-lhe em especial: a) Elaborar estudos, em coordenação com os outros ramos das Forças Armadas, sobre o aproveitamento do potencial humano nacional, propor a sua distribuição e supervisionar a execução do recrutamento; b) Estudar e propor conceitos orientadores do recrutamento geral e do recrutamento especial para o Exército com vista à satisfação das necessidades globais de efectivos e planear a sua utilização; c) Estudar, planear e propor os efectivos dos quadros especiais a admitir anualmente para ingresso nos estabelecimentos de ensino militar; d) Estudar, planear e propor, em colaboração com a Divisão de Operações, os efectivos de pessoal em serviço efectivo normal (SEN), regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC) a manter nas fileiras; e) Estudar, planear e propor a distribuição dos efectivos autorizados dos quadros permanentes pelos respectivos quadros especiais; f) Estudar e propor as normas técnicas relativas às operações de convocação e de mobilização militar e efectuar os respectivos planeamentos gerais; g) Estudar as bases estatutárias e demais legislação relativas ao pessoal do Exército, propor regras para a gestão dos recursos humanos e supervisionar a respectiva aplicação; h) Estudar, planear, propor e concretizar as instruções para a execução do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (SAMME); i) Estudar, planear e propor, em coordenação com a Divisão de Instrução, os padrões a atingir pela preparação dos militares com vista ao desempenho de funções que no desenvolvimento da sua carreira lhes possam competir; j) Planear, em coordenação com a Divisão de Instrução, os quantitativos de pessoal que devem frequentar cursos e estágios de promoção, especialização, qualificação ou actualização; l) Supervisionar a definição dos requisitos físicos, escolares e técnicos indispensáveis ao desempenho de cada especialidade, com vista à orientação do pessoal para as especialidades de acordo com as respectivas qualificações; m) Estudar, planear e propor as condições em que se deve proceder a reclassificações de pessoal, face a alterações nas respectivas habilitações ou capacidades ou a alterações das necessidades do Exército; n) Estudar, planear e propor normas orientadoras das actividades referentes ao moral e bem-estar do pessoal, incluindo as relativas a remunerações, a assistência religiosa e ao apoio social, cultural e recreativo; o) Estudar, planear e propor procedimentos gerais relativos à justiça e à disciplina, em consonância com a legislação em vigor; p) Colaborar no estudo de projectos de diplomas legais e de outras normas respeitantes a matérias da sua área de responsabilidade; q) Manter actualizados os ficheiros referentes a legislação e demais normas respeitantes à sua área de responsabilidade e com interesse para as Forças Armadas; r) Colaborar nos estudos para o estabelecimento das normas próprias dos estados de excepção, incluindo as que se referem a ausentes, desertores...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT