Decreto Regulamentar n.º 33/94, de 01 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 33/94 de 1 de Setembro Na sequência da aprovação da Lei Orgânica da Marinha, torna-se necessário estabelecer as competências e definir a organização e funcionamento das unidades de apoio pertencentes à Marinha.

Alterou-se a designação da Unidade de Apoio aos Organismos da Administração Central da Marinha para Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha.

Por outro lado, a inexistência de comandos de instalações navais na nova estrutura orgânica da Marinha impõe a alteração da designação de Comando das Instalações Navais de Alcântara para a de Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Natureza Artigo1.° Unidades de apoio 1 - As unidades de apoio são unidades em terra, às quais incumbe prestar apoio aos órgãos da Marinha instalados em infra-estruturas comuns, designadamente no que respeita à manutenção e segurança das instalações ou aos assuntos de natureza administrativa e disciplinar relativos ao pessoal militar apresentado nas respectivas unidades de apoio.

2 - As unidades de apoio compreendem: a) A Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha; b) A Unidade de Apoio às Instalações Navais de Alcântara; c) A Unidade de Apoio ao Pessoal Militar do Arsenal do Alfeite; d) A Unidade de Apoio ao Comando-Chefe da Área Ibero-Atlântica.

CAPÍTULOII Órgãos e serviços SECÇÃOI Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha Artigo2.° Competências À Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha (UAICM) cabe prestar apoio ao funcionamento dos órgãos e serviços com sede nas instalações centrais da Marinha em matérias que lhes sejam comuns, competindo-lhe, em especial: a) Assegurar a execução das actividades de natureza administrativa relativas ao pessoal; b) Garantir a segurança das instalações centrais da Marinha, mediante medidas coordenadas com os órgãos e serviços nelas situados; c) Assegurar a manutenção da ordem e da disciplina nas áreas da sua responsabilidade; d) Assegurar ou promover a manutenção e conservação das instalações centrais da Marinha nas áreas que não sejam da responsabilidade específica de outras entidades.

Artigo3.° Estrutura 1 - A UAICM compreende: a) O comandante; b) O Conselho Administrativo; c) Os serviços.

2 - A UAICM dispõe de uma secretaria.

3 - Na dependência da UAICM funcionam: a) A messe de Lisboa; b) A messe de Cascais.

Artigo4.° Comandante 1 - Ao comandante compete: a) Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da UAICM; b) Orientar e inspeccionar as messes de Lisboa e de Cascais.

2 - O comandante é um oficial que está directamente subordinado ao vice-chefe do Estado-Maior da Armada.

3 - O comandante é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 2.° comandante.

Artigo5.°...

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