Decreto Regulamentar n.º 10/2005, de 12 de Setembro de 2005

Decreto Regulamentar n.º 10/2005 de 12 de Setembro O sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, visa a adopção de um sistema credível e motivador de avaliação de dirigentes, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado.

Visa também, e sobretudo, forçar os diversos organismos públicos a reflectir sobre o interesse social da sua existência e actuação e a definir estratégias de aperfeiçoamento e desenvolvimento.

À Inspecção-Geral da Educação estão cometidas, através da sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 271/95, de 23 de Outubro) e da Lei Orgânica do Ministério da Educação (Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro), importantes atribuições de regulação e de contribuição para a credibilização e melhoria do sistemaeducativo.

Para o cabal cumprimento dessas missões, conta, sobretudo, com os seus inspectores, destacando-se aqueles que, através do contacto presencial com as escolas, estão especialmente expostos, protagonizando assim um papel da maior relevância na instituição e no ministério que representam.

Considerou-se, deste modo, na adaptação do sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública a especificidade da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação, encontrando-se um novo equilíbrio entre a ponderação de objectivos, competências comportamentais e atitude pessoal que não foi o adoptado para as restantes categorias de pessoal.

E assim, sem pôr em causa o importante contributo da avaliação por objectivos para a implementação das estratégias de aperfeiçoamento e desenvolvimento da Inspecção-Geral da Educação, optou-se por conferir um pouco mais de ponderação nas competências comportamentais (mais 5%) do que aquela que se encontra estabelecida para a carreira do pessoal técnico superior.

Essa opção tornou-se clara após a realização de uma detalhada análise das competências comportamentais necessárias a um desempenho que se exige altamente qualificado em diversos planos - o do conhecimento científico, o da correcção dos procedimentos, o da eficácia, o da independência, o da equidade, o da dignidade de conduta.

Deste modo, procede-se, com o presente diploma, à necessária adaptação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e...

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