Decreto Regulamentar n.º 57/85, de 16 de Setembro de 1985

Decreto Regulamentar n.º 57/85 de 16 de Setembro O Decreto Regulamentar n.º 50/83, de 18 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, inscreve no âmbito das atribuições deste organismo a criação de cursos, a realização de reciclagens e a coordenação das acções de formação que não estejam cometidas a estabelecimentos de ensino náutico, atentas as novas tecnologias que venham a ser introduzidas nos planos da formação do pessoal da marinha mercante.

As exigências relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à protecção do meio marinho, às características especiais de certas unidades de transporte marítimo e de tipos de cargas transportadas com a correspondente qualificação e certificação profissional têm levado os organismos internacionais, mormente a IMO, a estabelecer cursos e exames complementares da formação marítima escolar, com carácter de obrigatoriedade.

Atendendo que não foi prevista na lei orgânica referida a forma legal de implementar aquelas acções nela previstas, nomeadamente tais cursos e exames e a atribuição de certificados, que devem obedecer a forma internacionalmentereconhecida; Nestes termos, ao abrigo do artigo 2.º do...

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