Decreto Regulamentar n.º 55/79, de 22 de Setembro de 1979

Decreto Regulamentar n.º 55/79 de 22 de Setembro O Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas, preceitua no seu artigo 32.º, n.º 2, que as actividades industriais cuja tutela deva pertencer ao Ministério da Agricultura e Pescas serão especificadas em decreto assinado pelos Ministros da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia.

Esta delimitação de responsabilidades tem vindo a impor-se de forma crescente, uma vez que a permanência de zonas de franja entre departamentos da Administração Pública conduz a desperdício de esforço, a confusão nas actividades tuteladas, a baixa produtividade da acção administrativa e a conflitos evitáveis.

Dentro de um princípio de operacionalidade e mútuo respeito nas funções que a ambos os Ministérios competem, poderia entender-se, com enorme lógica elementar, que ao Ministério da Agricultura e Pescas competiriam as acções sobre a produção agrícola primária e ao Ministério da Indústria e Tecnologia caberiam as acções sobre a produção industrial de transformação.

No entanto, considerando que, apesar de pertencerem a um governo único, há contactos e interacções que se processam melhor dentro do mesmo Ministério, e tendo em atenção a existência no Ministério da Agricultura e Pescas de uma Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares, admite-se uma repartição das indústrias alimentares entre o MAP e o MIT com base em critério lógico e coerente. Tal critério será logicamente relacionado com a capacidade da agricultura nacional em fornecer matérias-primas à indústria alimentar e com a possível influência que abastecimentos externos de matérias-primas possam ter sobre a produção agrícola nacional.

Nestes termos, o Governo da República Portuguesa decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º A repartição de tutelas administrativas das indústrias alimentares, referida no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, entre o Ministério da Agricultura e Pescas e o Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT