Decreto Regulamentar n.º 59/77, de 05 de Setembro de 1977

Decreto Regulamentar n.º 59/77 de 5 de Setembro O Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto, criou uma comissão permanente de revisão da lista de doenças profissionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 da base XXV da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965.

Previa aquele decreto que a mesma comissão fosse composta de representantes de vários organismos, alguns dos quais extintos ou em vias de extinção.

Torna-se, pois, necessário constituir uma nova comissão técnica, assente numa base mais maleável, que proceda à revisão da lista das doenças profissionais, de modo a dar cumprimento às exigências de ordem internacional e corresponder aos avanços do conhecimento científico.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. Os artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 434/73, de 25 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: Art. 3.º - 1. A comissão permanente será constituída da seguinte forma: a) Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Social, que presidirá; b) Seis vogais, que representarão a Direcção-Geral da...

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