Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/A, de 24 de Setembro de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/A Considerando a necessidade de restabelecer e garantir uma diversidade cinegética que valorize os recursos disponíveis; Considerando que a persecução deste objectivo passa pelo estabelecimento de áreas de protecção de algumas espécies, onde a caça não seja exercida; Considerando a existência, no perímetro florestal da ilha Terceira, de um habitat favorável ao desenvolvimento, crescimento e reprodução da codorniz: Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É criada uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, sendo proibida a caça da codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º Delimitação A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se no núcleo florestal do Biscoito das Fontinhas, correspondendo a uma área de 143,46 ha, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que...

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