Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A, de 21 de Setembro de 1978

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/78/A Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA CAPÍTULO I Atribuições e estruturas da Secretaria Regional do Comércio e Indústria Artigo 1.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria é superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, tendo as seguintes atribuições: a) Orientar, dirigir e superintender, na Região Autónoma dos Açores, em todas as acções necessárias ao cumprimento da política definida pelo Governo Regional nos sectores do abastecimento, fiscalização económica, comércio externo, indústria e energia; b) Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução de uma política regional de preços, orientação dos consumos e normas de defesa do consumidor; c) Supervisionar, orientar, coordenar e fiscalizar a gestão das empresas públicas e nacionalizadas que actuem na Região, dos sectores comercial, industrial e energético, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras Secretarias Regionais; d) Promover actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento tecnológico relacionadas com os sectores industrial e energético; e) Promover a melhoria das condições de laboração, dos processos de fabrico e da qualidade dos produtos industriais e alimentares; f) Disciplinar o exercício da actividade dos sectores comercial, industrial e energético; g) Exercer poderes de tutela sobre os institutos que estejam na sua dependência.

Art. 2.º A Secretaria Regional do Comércio e Indústria compreende as seguintes DirecçõesRegionais: a) Direcção Regional do Comércio e Abastecimentos; b) Direcção Regional da Indústria; c) Direcção Regional da Energia.

Art. 3.º Na dependência directa do Secretário Regional funcionam os seguintes serviços de concepção, investigação e apoio de toda a Secretaria Regional do Comércio e Indústria: a) Gabinete do Secretário Regional; b) Repartição dos Serviços Administrativos; c) Gabinete Técnico; d) Laboratório de Geociências e Tecnologia.

Art. 4.º O Secretário Regional do Comércio e Indústria poderá delegar nos directores regionais as suas competências no que respeita à tutela administrativa sobre as empresas públicas ou nacionalizadas dos sectores comercial, industrial e energético.

CAPÍTULO II Competência do Secretário Regional e dos directores regionais Art. 5.º Compete ao Secretário Regional do Comércio e Indústria, designadamente: a) Propor e fazer executar na Região as políticas de abastecimento e fiscalização, comércio externo, indústria e energia; b) Orientar e coordenar a acção dos directores regionais; c) Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional; d) Assegurar a orientação e coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directadependência.

Art. 6.º Compete aos directores regionais, designadamente: a) Coadjuvar o Secretário Regional, praticando todos os actos da sua competência própria ou delegada; b) Orientar, coordenar e dirigir os serviços que funcionarem na sua dependência.

CAPÍTULO III Competência dos Serviços de Concepção, Investigação Aplicada e Apoio dependentes do Secretário Regional.

SECÇÃO I Gabinete do Secretário Regional Art. 7.º O Gabinete do Secretário Regional tem a composição e as atribuições previstas na legislação regional em vigor.

Art. 8.º O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos até dois funcionários de categoria não superior a segundo-oficial, para prestarem apoio administrativo no Gabinete.

SECÇÃO II Repartição dos Serviços Administrativos Art. 9.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, designadamente os de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade e património.

2 - À Repartição dos Serviços Administrativos incumbe especialmente: a) Assegurar o expediente relativo ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal da Secretaria Regional; b) Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo do expediente do Gabinete do Secretário Regional e das direcções regionais; c) Prestar apoio administrativo ao Gabinete Técnico e às comissões ou grupos de trabalho constituídos no âmbito da Secretaria Regional; d) Velar pela segurança e conservação dos edifícios, viaturas, mobiliários e restante equipamento afectos à Secretaria Regional, organizando e mantendo actualizado o seucadastro; e) Coordenar e controlar as actividades do pessoal auxiliar; f) Assegurar o apetrechamento dos serviços da Secretaria Regional, propondo as aquisições e a celebração dos contratos necessários; g) Elaborar a proposta do orçamento anual da Secretaria Regional e de outros organismos, serviços e comissões, conforme lhe for determinado; h) Organizar os processos de liquidação de despesas resultantes da execução do orçamento.

3 - A Repartição dos Serviços...

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