Decreto Regulamentar Regional n.º 37/84/A, de 15 de Outubro de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 37/84/A O Decreto Legislativo Regional n.º 28/83/A, de 22 de Agosto, permite conceder aos organismos cooperativos do sector agro-silvo-pecuário o direito de uso e fruição de bens que pertenceram aos extintos grémios da lavoura e agora se encontram no património do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

Tornando-se necessário regulamentar o referido diploma, sem o que o mesmo não terá aplicação prática: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O pedido de concessão do direito de uso e fruição dos bens que pertenceram aos extintos grémios da lavoura e foram integrados no património do IACAPS, a formular pelas organizações cooperativas do sector agro-silvo-pecuário, será dirigido aos Secretários Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.

Art. 2.º - 1 - Poderão ter acesso ao uso e fruição dos bens dos extintos grémios da lavoura as cooperativas de primeiro grau e de grau superior que exerçam a sua actividade na Região nas áreas da agricultura, pecuária e silvicultura e, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos: a) Respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos; b) Estejam constituídas, registadas e a funcionar nos termos da legislação cooperativa; c) Tenham capacidade para assegurar o regular fornecimento de factores de produção essenciais à agro-pecuária e silvicultura.

2 - O pedido será instruído com os documentos seguintes: a) Um exemplar dos estatutos da organização requerente; b) Ficha individual, relativa a todos os sócios, devidamente assinada e actualizada, devendo dela constar: Nome completo; Residência; Actividade principal; Descrição da exploração; Área utilizada, quanto a terreno próprio e arrendado.

  1. Fotocópia autenticada da acta da assembleia geral que tiver deliberado formular o pedido referido no artigo anterior; d) Declaração passada pelos legítimos representantes da organização em que assumam a responsabilidade de abastecer também os não associados com produtos essenciais à agricultura, pecuária e silvicultura; e) Relatório, balanço e contas...

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