Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A, de 18 de Novembro de 2008

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de função pública.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regio- nal n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autó- noma da Região Autónoma dos Açores, abandonando -se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.

Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou or- ganismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.

Com o presente diploma procede -se a alguns ajusta- mentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando -se a oportunidade para corrigir algumas si- tuações que constavam daquele diploma.

Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Quadros regionais de ilha Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos I a IX ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008. O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008. Publique -se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I Quadro regional da ilha de Santa Maria Número de lugares Designação do cargo Remuneração I -- Pessoal dirigente 1 Chefe de divisão do Serviço de Desenvolvi- mento Agrário de Santa Maria . . . . . . . . . . (a) 1 Chefe de divisão do Serviço Florestal de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) 1 Director de serviços de Ambiente de Santa Ma- ria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (af) 1 Coordenador da Secretaria Regional da Econo- mia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Coordenador do Serviço do Desporto da Ilha de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 1 Director de Centro de Saúde de Vila do Porto (c) 1 Vogal enfermeiro do Centro de Saúde de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c) 1 Vogal administrativo do Centro de Saúde de Vila do Porto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (d) 1 Delegado de Santa Maria da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos . . . . . . . . . . . (e) 1 Director do Museu de Santa Maria . . . . . . . . . (f) II -- Pessoal médico Carreira médica de clínica geral 1 Chefe de serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) 4 Assistente ou assistente graduado . . . . . . . . . . (g) Careira médica de saúde pública 1 Assistente ou assistente graduado/chefe de ser- viços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (g) III -- Pessoal técnico superior de saúde Ramo de laboratório 1 Assistente, assistente principal, assessor e as- sessor superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (h) IV -- Pessoal técnico superior 12 Técnico superior de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, assessor e assessor principal . . . . (i) V -- Pessoal de inspecção 5 Inspector -adjunto, inspector -adjunto principal, inspector -adjunto especialista e inspector- -adjunto especialista principal . . . . . . . . . . . (j) VI -- Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica Análises clínicas e saúde pública 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Número de lugares Designação do cargo Remuneração Cardiopneumologia 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Fisioterapia 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Saúde ambiental 1 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) Radiologia 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista de 1.ª classe . . . . (k) VII -- Pessoal de informática 3 Técnico de informática do grau 1, do grau 2 ou do grau 3 e níveis 1, 2 e 3 . . . . . . . . . . . . . . (l) VIII -- Pessoal de enfermagem 1 Enfermeiro -chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 1 Enfermeiro especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . (m) 14 Enfermeiro ou enfermeiro graduado . . . . . . . . (m) IX -- Pessoal técnico (aa) 2 Técnico de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (i) X -- Pessoal técnico -profissional 1 Técnico profissional de museografia de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Vigilante -recepcionista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (n) 1 Recepcionista de turismo de 2.ª classe, de 1.ª clas se, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Desenhador de construção civil de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Medidor orçamentista de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Topógrafo de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . (i) 2 Fiscal técnico de obras públicas de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Técnico profissional de laboratório de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especia- lista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (aa) 2 Técnico profissional de pecuária de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Vigilante da natureza de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista princi- pal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 7 Técnico profissional de segurança social de 2.ª classe, de 1.ª classe, principal, especialista e especialista principal . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (aa) 1 Agente de educação familiar . . . . . . . . . . . . . . (i) XI -- Pessoal de chefia 1 Chefe de secção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Coordenador de ilha do Instituto de Acção So- cial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (o) 1 Coordenador do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social -- Centro de Prestações Pecuniárias de Ponta Delgada . . . . . . . . . . . (p) Número de lugares Designação do cargo Remuneração (aa) 1 Gerente de centro de saúde . . . . . . . . . . . . . . . (q) XII -- Outro pessoal de chefia 1 Delegado do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores . . . . . . . . . . . (r) XIII -- Pessoal administrativo 25 Assistente administrativo, assistente adminis- trativo principal e assistente administrativo especialista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) XIV -- Pessoal dos matadouros 5 Oficial de matança de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) 1 Motorista distribuidor de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (s) XV -- Pessoal operário Cargos de chefia 1 Encarregado geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 2 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) 1 Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias . . . (t) Operário altamente qualificado 3 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (t) Operário qualificado (aa) 22 Operário e operário principal . . . . . . . . . . . . . (t) Operário semiqualificado 3 Encarregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) (ab) 36 Operário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (t) XVI -- Pessoal auxiliar 1 Telefonista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (ab) 5 Motorista de ligeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Motorista de pesados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (aa) 3 Auxiliar administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (ae) 9 Servente de obras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (u) 1 Servente de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 1 Servente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) (ad) 9 Condutor de máquinas pesadas . . . . . . . . . . . . (i) 1 Fiscal de obras públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . (i) 2 Fiel de armazém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (v) 4 Tractorista...

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