Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A Nos últimos anos tem-se verificado, na Região Autónoma dos Açores, um acréscimo significativo de trabalhadores imigrantes, designadamente provenientes de países de língua portuguesa, assim como de trabalhadores oriundos dos países do leste europeu, o que constitui um factor de enriquecimento da sociedade açoriana.

No entanto, esse fenómeno imigratório origina a necessidade de se criarem mecanismos que permitam apoiar a integração desses imigrantes na sociedade e cultura açorianas, por forma a que a respectiva inserção se faça de modo harmonioso, sem prejuízo do integral respeito pela sua identidade sócio-cultural.

Nesse sentido, com o presente diploma pretende-se instituir um órgão de natureza consultiva, designado por Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, que visa a promoção da audição e diálogo entre representantes do Governo, de imigrantes residentes na Região, de parceiros sociais e instituições de solidariedade social e outras entidades que tenham intervenção nos domínios conexos da problemática em causa.

Assim, nos termos da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Conselho consultivo É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

Artigo 2.º Competências Ao Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete: a) Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes que lhe sejam submetidos pelo Governo Regional; b) Colaborar na execução das políticas de integração social que visem a eliminação das discriminações e promovam a igualdade; c) Participar na definição de medidas e acções que visem a melhoria das condições de vida dos imigrantes e acompanhar a sua execução, tendo em vista a melhor coordenação de acções entre todos os parceiros e entidades intervenientes; d) Participar na defesa dos direitos dos imigrantes, com respeito pela sua identidade e cultura, formulando propostas com vista à sua promoção; e) Exercer outras...

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