Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M Aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, ao pessoal de inspecção da Direcção Regional da Administração Pública e Local.

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, procedeu à aplicação à administração regional autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabeleceu o enquadramento e definiu a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Nos termos do artigo 2.º daquele diploma, a aplicação da nova estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública aos serviços e organismos da administração regional autónoma deverá ser feita, em cada caso, mediante decreto regulamentar regional.

Dispondo a Direcção Regional da Administração Pública e Local da carreira de inspector, a qual se rege actualmente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/99/M, de 23 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2001/M, de 9 de Julho, torna-se agora necessário proceder à regulamentação de alguns aspectos da referida carreira, designadamente em matéria de ingresso e acesso, bem como consagrar regras de transição, de acordo com os parâmetros definidos no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

Assim: O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma aplica ao pessoal técnico superior de inspecção administrativa do quadro de pessoal da Direcção Regional da Administração Pública e Local (DRAPL) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.

Artigo 2.º Carreira de inspector superior 1 - O quadro de pessoal da DRAPL dispõe da carreira de inspector superior, de regime especial, que integra as categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.

2 - O ingresso na carreira de inspector superior é feito para a categoria de inspector, de entre licenciados em Direito, Economia...

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