Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2002/M, de 18 de Novembro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2002/M Altera o Regulamento da Produção e Comércio do Vinho da Madeira, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/M, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto da Vinha e do Vinho da Região Autónoma da Madeira, estabeleceu, em anexo, o Regulamento da Produção e do Comércio do Vinho da Madeira.

A necessidade de a comercialização do Vinho da Madeira se adequar a novos segmentos de mercado, promovendo o aumento e a diversificação do seu consumo sem pôr em causa o prestígio e a qualidade deste produto, torna indispensável a revisão das normas que regulamentam actualmente o engarrafamento do vinho da Madeira.

Assume particular relevância neste contexto, pelo potencial nicho de mercado que representa, ainda não explorado pelo comércio do vinho da Madeira, a possibilidade de este vinho vir a ser engarrafado em frascos de bolso, roscados com cápsulas metálicas, de capacidade útil igual ou inferior a 0,2 l.

Nestes termos: O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e na numeração introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo...

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