Decreto Regulamentar Regional n.º 26/98/A, de 03 de Novembro de 1998

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/98/A O Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, veio reformular a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas (DGF), o qual foi adaptado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 4 de Agosto, que reestruturou a carreira de guarda florestal da Direcção Regional dos Recursos Florestais(DRRF).

Considerando a existência de interpretações diferentes, por parte da DGF e da DRRF, quanto ao conceito de 'escalão correspondente' e que esse facto se reflectiu na adaptação do regime do referido decreto-lei à realidade regional: Assim, nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/98/A, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 2.º 1 - Os actuais titulares das categorias de mestre florestal principal, mestre florestal e guarda florestal transitam para a mesma categoria e correspondente escalão.

2 Os actuais titulares da...

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