Decreto Regulamentar Regional n.º 36/89/A, de 23 de Novembro de 1989

Decreto Regulamentar Regional n.º 36/89/A Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, que regulamenta o regime da caça aplicável na Região; Considerando que na aplicação de tal diploma ao caso concreto se deparou com a existência de uma lacuna em matéria de renúncia ao mandato dos representantes dos caçadores; Considerando que tal situação pode levar à falta de quórum de uma comissão venatória, o que a impossibilita de deliberar, nomeadamente em matéria de calendários venatórios, situação essa que acarreta vários problemas em sede de regulamentação do exercício da caça na respectiva área, com os prejuízos por todos reconhecidos quanto às espécies cinegéticas em causa: O Governo Regional, em execução do disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/84/A, de 7 de Fevereiro, decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 40.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção: Art. 40.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT