Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/M, de 12 de Novembro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/88/M Fundo de investimento para equipas madeirenses com futebol profissional que disputam os Campeonatos Nacionais da I e II Divisões.

Considerando o interesse posto na área do futebol profissional como catalisador da prática desportiva generalizada e como promotor da Região Autónoma da Madeira; Considerando que interessa criar-lhe fontes alternativas de financiamento: Nestes termos: Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º É criado o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, abreviadamente designado por FIFPROF, que funcionará sob a tutela da Secretaria Regional da Educação, se regerá pelo presente diploma e diz respeito às equipas madeirenses que disputam os Campeonatos Nacionais da I e II Divisões.

Art. 2.º - 1 - A sua composição será definida por despacho do Secretário Regional da Educação.

2 - O Fundo será composto por um mínimo de três elementos e um máximo de cinco, sendo um deles o tesoureiro e o outro o representante do Governo Regional, que presidirá.

Art. 3.º Constituirão, entre outras, atribuições do FIFPROF: a) Assegurar a coordenação entre todos os sectores que intervêm directa ou indirectamente no processo do futebol profissional; b) Propor e colaborar nos estudos relativos à situação do futebol profissional; c) Definir critérios de aplicação dos fundos FIFPROF; d) Propor ao Governo outras fontes de financiamento, oficiais ou particulares; e) Dar parecer em todos os assuntos que o Governo Regional entenda conveniente.

Art. 4.º As receitas do Fundo serão constituídas pelos subsídios que lhe forem concedidos através de...

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