Decreto Regulamentar Regional n.º 32/87/A, de 19 de Novembro de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 32/87/A Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/84/A, de 6 de Fevereiro, que criou a Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores (IRBA), se encontra desajustado, em alguns dos seus aspectos, à situação actual deste organismo; Considerando a necessidade de dotar a IRBA de um quadro de pessoal mínimo que permita a execução das tarefas específicas que lhe estão acometidas; Considerando a crescente importância atribuída ao sector, nomeadamente em situações de emergência e catástrofe; Considerando as vantagens de que a IRBA passe a funcionar junto do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA); Considerando, finalmente, o disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, que comete ao Governo Regional a competência para desenvolver a composição orgânica, atribuições e competências dos serviços da administraçãoregional: O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza A Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, abreviadamente designada por IRBA, é o serviço da Secretaria Regional da Administração Pública (SRAP) que se destina a garantir a orientação, coordenação e fiscalização dos corpos de bombeiros da Região e a assegurar a sua articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores (SRPCA).

Artigo 2.º Atribuições 1 - Compete à IRBA: a) Contribuir para a definição da política a desenvolver no sector, nomeadamente na elaboração dos programas de apoio às associações de bombeiros e aos serviços de incêndios que venham a fazer parte dos planos a médio prazo e anual da SRAP e na coordenação da execução daqueles programas; b) Pronunciar-se sobre o ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros, propondo as medidas necessárias à correcção de eventuais assimetrias; c) Promover e apoiar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com vista à melhoria contínua de conhecimentos técnicos do pessoal dos corpos de bombeiros; d) Promover o levantamento dos meios de acção existentes nos corpos de bombeiros, inventariando as carências e definindo prioridades na colmatação destas; e) Promover a definição, a nível regional, das normas a que deve obedecer o equipamento, fardamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica dos respectivos meios; f) Propor e elaborar os regulamentos necessários sobre o programa de construção de quartéis de corpos de bombeiros, de modo que os mesmos satisfaçam as características mais adequadas; g) Promover o estudo e emitir parecer sobre a adequada aplicação pelos corpos de bombeiros das técnicas de prevenção e socorro mais conformes com a evolução dos riscos; h) Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações da Região na prevenção, segurança e combate a incêndios e outras formas de socorrismo confiadas aos corpos de bombeiros; i) Incentivar formas de colaboração com outras entidades, nomeadamente com o Serviço Nacional de Bombeiros e o SRPCA, nos vários domínios em que se desenvolve a acção da IRBA; j) Exercer a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT