Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M, de 25 de Novembro de 1980

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/80/M Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social CAPÍTULO I ARTIGO 1.º A Secretaria Regional do Equipamento Social, abreviadamente designada por SRES, superiormente dirigida pelo Secretário Regional do Equipamento Social, é o departamento do Governo da Região Autónoma da Madeira a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 21 de Fevereiro, e cujas atribuições e orgânica passam a ser as constantes do presente diploma e dos anexos que dele fizerem parte.

ARTIGO 2.º São atribuições da SRES estudar, definir e promover a execução da política regional respeitante a obras públicas, construção civil, habitação, recursos naturais, urbanismo, ambiente equipamento rural e urbano, bem como fomentar actividades naqueles domínios, sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outrosdepartamentos.

CAPÍTULO II Estrutura e competências ARTIGO 3.º 1 - No âmbito da competência genérica referida nos artigos anteriores, incumbe à Secretaria Regional do Equipamento Social: a) Estudar, definir, orientar e executar a política da Região nos sectores de seu âmbito; b) Superintender e realizar a gestão dos meios humanos e materiais para a efectivação das atribuições enunciadas na alínea anterior; c) Elaborar portarias em matéria da sua competência; d) Praticar os actos relativos ao provimento e à disciplina dos funcionários ao seu serviço; e) Assegurar a observância das disposições legais e reguladoras das tarefas que lhe são cometidas; sem prejuízo das atribuições e competências conferidas por lei a outros departamentos do Governo Regional.

2 - É da competência do Secretário Regional: a) Toda a acção necessária à prossecução das atribuições referidas no n.º 1; b) Coordenar a acção dos directores regionais e de serviços; c) Aprovar ou submeter à aprovação do Plenário do Governo Regional, conforme a lei vigente, os projectos de obras públicas, urbanismo e habitação; d) Autorizar ou submeter à autorização do Plenário do Governo Regional, conforme a lei vigente, os contratos de adjudicação de obras públicas, urbanismo e habitação; e) Constituir as comissões que, eventualmente, se mostrem convenientes para o exercício das funções de estudo ou executivas de carácter transitório, cujo desempenho não possa ser assegurado pelos órgãos e serviços permanentes da SRES.

3 - O Secretário Regional pode delegar, nos termos da lei, nos directores regionais ou de serviços as competências que julgar convenientes, devendo os despachos especificar as matérias ou os poderes neles abrangidos.

4 - O Secretário Regional pode avocar as competências dos directores regionais e de serviços.

ARTIGO 4.º 1 - A SRES compreende as seguintes direcções regionais: a) Direcção Regional de Obras Públicas; b) Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

2 - Do Secretário Regional dependerão directamente: a) Gabinete do Secretário; b) Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais; c) Gabinete de Aquisição de Imóveis; d) Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal.

ARTIGO 5.º Com carácter consultivo funcionam junto do Gabinete do Secretário Regional os seguintesórgãos: a) Conselho Regional de Equipamento Social; b) Comissão Regional de Ambiente.

ARTIGO 6.º Fica sujeita à tutela administrativa do Governo da Região Autónoma da Madeira, exercida através da SRES, a Empresa Pública de Saneamento Básico da Madeira (Sabam), conforme o Decreto Regional n.º 27/78/M.

CAPÍTULO III Constituição, finalidades, atribuições e competências dos órgãos e serviços ARTIGO 7.º Gabinete do Secretário 1 - O Gabinete do Secretário é constituído pelo chefe do Gabinete, que dirige o serviço e representa o Secretário Regional, excepto nos actos de carácter pessoal, e ainda por um secretário particular.

2 - Podem ser destacados ou requisitados para prestar serviço junto do Gabinete do Secretário quaisquer elementos da SRES ou a ela estranhos.

3 - Para serviço do Secretário haverá ainda um motorista e dois contínuos.

ARTIGO 8.º 1 - É da competência do chefe do Gabinete do Secretário: a) Coligir as informações respeitantes ao andamento, orientação e prestígio dos serviços da Secretaria Regional; b) Transmitir aos vários serviços as ordens e instruções do Secretário Regional; c) Organizar e conservar o arquivo do Gabinete de modo a permitir informações rápidas, claras e exactas e, bem assim, dar expediente à correspondência; d) Visar as informações a fornecer aos órgãos de comunicação social sobre os serviços ou sob a forma do cumprimento das leis e regulamentos, de acordo com as instruções do Secretário Regional, no âmbito da SRES; e) Regular o serviço de despachos, conferências, preparar os trabalhos e executar os demais serviços que lhe forem designados pelo Secretário Regional; f) Tanto o chefe do Gabinete como o secretário particular são da escolha e confiança do Secretário Regional.

ARTIGO 9.º Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais 1 - São atribuições do Gabinete de Apoio Técnico às Autarquias Locais: a) Estabelecer critérios para identificação e preparação das obras das autarquias locais a incluir nos planos anuais e plurianuais da Região; b) Submeter à superior aprovação os referidos planos de obras, depois de ouvidas as autarquias e da sua aceitação, devendo dos mesmos constar a especificação, os tempos de execução, os tipos de comparticipação da SRES e as datas da utilização dessacomparticipação.

Assim, deverão os aludidos planos permitir uma equidade e racional utilização dos meios da SRES à disposição das autarquias, muito especialmente nos aspectos humano e material; c) Promover, assistir, controlar e dar parecer vinculativo sobre o seguimento dos planos de obras das autarquias locais, tendo em atenção o determinado na alínea b).

As alterações aos planos aprovados só poderão ser executadas após aprovação superior e desde que não interfiram no conjunto de obras das restantes autarquias ou desde que essa interferência seja superiormente aceite e avalizada; d) Prestar, em geral, apoio técnico às câmaras municipais, nomeadamente pela elaboração de estudos e projectos, pela apreciação e parecer sobre concursos e adjudicações e pelas formas determinadas por resolução do Plenário do Governo da Região; e) Fornecer os alinhamentos e dar os pareceres necessários às autorizações de construção de edifícios e outras obras particulares que se situem à margem das vias municipais, sob a jurisdição das câmaras municipais; f) Apreciar, informar e apresentar aos serviços competentes os problemas mais prementes das autarquias no que respeita à electrificação rural e saneamento básico; g) Dar parecer sobre estudos e projectos que, eventualmente, sejam elaborados fora deste Gabinete de Apoio; h) O Plenário do Governo ou a Presidência providenciarão nos factores afectantes deste sector pela boa interligação de todas as autarquias, de modo à perfeita funcionalidade dos esquemas e planos elaborados.

ARTIGO 10.º Gabinete de Aquisição de Imóveis 1 - São atribuições do Gabinete de Aquisição de Imóveis: a) Proceder aos estudos convenientes à concretização das aquisições de imóveis necessários a obras públicas, nomeadamente por expropriação como forma privilegiada, assim como estudos de aquisição para outros fins; b) Promover as negociações necessárias à regularização das aquisições e, bem assim, indemnizações, pagamentos, permutas ou outras formas de compensação a prestar a terceiros, por prejuízos ou danos consequentes de obras públicas ou outros, procedendo aos trâmites dos respectivos acordos e defendendo nos tribunais os interesses do Governo da Região sobre a matéria em causa; c) Proceder a todas as tramitações e trabalhos burocráticos, técnicos e forenses que caibam no âmbito das suas atribuições e, ainda, dos que, dentro da mesma linha de acção, lhe sejam superiormente cometidos.

ARTIGO 11.º Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal 1 - A Direcção de Serviços de Finanças, Administração e Pessoal é um organismo destinado, essencialmente, a prestar apoio administrativo a todos os departamentos da Secretaria Regional do Equipamento Social.

2 - Na prossecução dos objectivos apontados no n.º 1, cabe-lhe, pois, exercer a superintendência financeira e administrativa sobre os departamentos e serviços da Secretaria Regional do Equipamento Social, nomeadamente: a) Elaborar os projectos de orçamento da Secretaria Regional; b) Coordenar e acompanhar a execução dos orçamentos das direcções regionais, de serviços e demais departamentos da Secretaria Regional; c) Executar o serviço de expediente geral e prestar aos órgãos e serviços da Secretaria Regional o apoio técnico-administrativo solicitado; d) Prestar apoio técnico-administrativo às comissões e grupos de trabalho nomeados no âmbito da dependência dos membros do Governo da Região, quando necessário; e) Executar o serviço de escrituração e contabilidade da Secretaria Regional; f) Assegurar o serviço de economato; g) Elaborar e manter em ordem o ficheiro de todo o pessoal da SRES e processar toda a documentação necessária à manutenção do sector; h) Proceder à preparação e execução das operações ligadas à gestão de todo o pessoal técnico, administrativo e auxiliar dos departamentos e serviços da Secretaria Regional; i) Assegurar a recolha e tratamento da documentação histórica e técnico-administrativa de interesse comum para os diversos departamentos e serviços da SRES, bem como fornecer as informações adequadas às solicitações dos mesmos; j) Transmitir aos departamentos e serviços da SRES as directrizes que superiormente forem determinadas sobre assuntos abrangidos no âmbito da sua competência, as normas e instruções genéricas do Governo da Região e, bem assim, tudo que possa interessar e ter directa relação com os diversos departamentos e serviços da SRES: k) Assegurar a instalação e funcionamento da biblioteca técnica da Região; l) Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT