Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2007/A, de 19 de Novembro de 2007
Decreto Regulamentar Regional n. 26/2007/A
Regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo
O Decreto Legislativo Regional n. 19/2007/A, de 23 de Julho, criou o SIDER - Sistema de Incentivos para o Desen volvimento Regional dos Açores, que constitui o
novo sistema de incentivos financeiros ao investimento para o Quadro de Referência Estratégico dos Açores 2007 -2013, envolvendo um vasto conjunto de medidas, coerentes e devidamente articuladas, através do qual se pretende dar continuidade às alteraçóes estruturais da economia açoriana, conducentes a melhores níveis de eficiên cia e produtividade.
O SIDER apresenta uma estrutura assente em quatro vectores de intervençáo, que se consubstanciam em subsistemas dirigidos ao desenvolvimento local, ao sector do turismo, à promoçáo da qualidade e inovaçáo e a projectos de carácter estratégico para o desenvolvimento regional.
O presente diploma regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e da Inovaçáo, abreviadamente designado por Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo, pelo qual se pretende fomentar a criaçáo de valor acrescentado nas empresas, comparticipando investimentos em factores dinâmicos da competitividade.
Num ambiente de rápida e permanente mudança, a qualidade e a inovaçáo sáo conceitos essenciais no suporte da competitividade do tecido económico açoriano. O Desenvolvimento da Qualidade e da Inovaçáo apoia projectos em diversos domínios, designadamente nos produtos, nos processos e nas organizaçóes.
Este subsistema desdobra -se em duas medidas, sendo que a medida n. 1, «Qualidade», visa apoiar investimentos orientados para a introduçáo nas empresas de metodologias, ferramentas e cultura da qualidade e para a adesáo a sistemas de qualificaçáo e implementaçáo de sistemas de gestáo da qualidade.
A medida n. 2, «Inovaçáo», destina -se a incentivar os investimentos orientados para a introduçáo nas empresas de uma cultura, metodologias e ferramentas de inovaçáo, que visem o reforço da sua produtividade e competitividade, potenciando a sua participaçáo no mercado global.
No âmbito do Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo, sáo privilegiados os investimentos dos quais resultem parcerias entre empresas ou entre empresas e instituiçóes de I&D, projectos piloto demonstradores de soluçóes tecnologicamente inovadoras, eficiência energética e a criaçáo de postos de trabalho com qualificaçáo académica e formaçáo profissional.
Assim, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, em execuçáo do artigo 39. do Decreto Legislativo Regional n. 19/2007/A, de 23 de Julho, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
O presente diploma regulamenta o Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo, adiante designado por Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo, previsto na alínea d) do n. 1 do artigo 2. do Decreto Legislativo Regional n. 19/2007/A, de 23 de Julho.
Artigo 2. Âmbito
1 - Para além do disposto no n. 1 do artigo 32. do Decreto Legislativo Regional n. 19/2007/A, de 23 de Julho, o Desenvolvimento da Qualidade e Inovaçáo contempla as seguintes medidas:
-
Medida n. 1, «Qualidade»;
b) Medida n. 2, «Inovaçáo».
8548 2 - A medida n. 1, «Qualidade» destina -se a apoiar investimentos que se enquadrem numa das seguintes áreas de intervençáo:
-
Qualidade nos produtos, serviços e ou nos processos:
i) Projectos de qualificaçáo e ou de certificaçáo de produtos ou de serviços;
ii) Projectos de evoluçáo da qualidade de produtos e ou de serviços;
iii) Projectos de aquisiçáo e ou de calibraçáo de equipamentos de inspecçáo e de mediçáo e ensaio da qualidade em processos e produtos;
b) Qualidade nas Organizaçóes:
i) Projectos de certificaçáo de sistemas de gestáo no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
ii) Projectos de desenvolvimento e consolidaçáo de sistemas da qualidade, ambiente e segurança, certificados no âmbito do Sistema Português da Qualidade;
iii) Projectos de auto -avaliaçáo e implementaçáo de sistemas de gestáo pela qualidade total, com base em referenciais reconhecidos;
iv) Projectos de benchmarking;
v) Projectos de mediçáo sistemática da satisfaçáo de clientes e colaboradores.
3 - A medida n. 2, «Inovaçáo» destina -se a apoiar investimentos que se enquadrem numa das seguintes áreas de intervençáo:
-
Inovaçáo nos produtos, serviços e ou nos processos:
i) Projectos de investigaçáo e desenvolvimento tecnológico que visem o reforço da produtividade e competitividade;
ii) Projectos de investigaçáo e desenvolvimento tecnológico envolvendo empresas da Regiáo e entidades do Sistema Científico e Tecnológico Regional, eventualmente associadas a outras unidades de investigaçáo e desenvolvimento, nacionais ou estrangeiras, com vista ao estabelecimento de contratos direccionados ao desenvolvimento de novos produtos ou processos nas empresas da Regiáo;
b) Inovaçáo nas organizaçóes:
i) Projectos de criaçáo de estruturas empresariais de investigaçáo e de desenvolvimento tecnológico que permitam às empresas realizar...
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