Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2007/A, de 19 de Novembro de 2007

Decreto Regulamentar Regional n. 25/2007/A

Apoios à fixaçáo de pessoal médico na Regiáo Autónoma dos Açores para a especialidade de medicina geral e familiar

O Serviço Regional de Saúde náo dispóe ainda de médicos em número suficiente que permita a satisfaçáo adequada das necessidades dos utentes, sobretudo na especialidade médica de medicina geral e familiar;

Considerando que o Governo Regional, consciente desta realidade, já criou um sistema de bolsas para estudantes de medicina, com vista à sua fixaçáo futura na Regiáo, cujos efeitos só se verificaráo a médio e a longo prazo;

Considerando que os actuais incentivos em vigor se mostram desajustados às necessidades na prestaçáo dos cuidados de saúde, urge estabelecer um conjunto de incentivos apelativo, destinado à fixaçáo dos profissionais de saúde em causa, e delimitado temporalmente, até à sua definitiva integraçáo:

Torna -se, assim, primordial alterar a actual legislaçáo vigente nesta matéria e criar um normativo suficientemente atractivo e consentâneo com as actuais necessidades, que se váo verificando no Serviço Regional de Saúde.

Assim, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo e da alínea o) do artigo 60. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e tendo em conta o disposto no artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 28/99/A, de 31 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. 2/2007/A, de 24 de Janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

1 - É criado um conjunto de apoios à fixaçáo de pessoal médico na Regiáo Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

2 - Este conjunto de incentivos aplica -se a pessoal concursado, admitido via concurso externo ou interno de ingresso, neste último caso, vindo de uma unidade de saúde fora da Regiáo, e transferido do exterior da Regiáo.

Artigo 2.

Extensáo

O conjunto de incentivos previsto no presente diploma pode, ainda, aplicar -se a pessoal médico admitido, via qualquer modalidade contratual, ou que preste serviço no âmbito de protocolos celebrados, dependendo esta atribuiçáo de decisáo do membro do Governo Regional com

competência em matéria da saúde, o qual atenderá ao fixado no despacho previsto no artigo seguinte.

Artigo 3.

Unidades de saúde particularmente carenciadas

1 - A aferiçáo e a fixaçáo das unidades de saúde de ilha e dos centros de saúde particularmente carenciados, na área de medicina geral e familiar, é...

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