Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2012/M, de 05 de Novembro de 2012
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2012/M Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, que instituiu a organização e funcio- namento do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira ao aprovar as bases da orgânica do Governo Re- gional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, cometendo -lhe atribui- ções nos setores agroalimentar e do desenvolvimento rural, a desenvolver através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme a alínea
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do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Reti- ficação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, que, por sua vez, consagra as bases orgânicas daquela Secretaria Regional.
Assim, nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas
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e
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do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação e numeração das Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Reti- ficação n.º 1/2008 de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, e da alínea
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do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2012/M, de 13 de março, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 22/2012, de 30 de abril, alterado pelo Decreto Re- gulamentar Regional n.º 20/2012/M, de 22 de agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Di- reção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Norma revogatória 1 — É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2008/M, de 8 de setembro. 2 — Até à publicação dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mantém -se a estrutura interna atual.
Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de setembro de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.
Assinado em 22 de outubro de 2012. Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO (a que se refere o artigo 1.º do diploma preambular) Orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural Artigo 1.º Natureza e missão 1 — A Direção Regional de Agricultura e Desenvol- vimento Rural, neste diploma abreviadamente designada por DRADR, é um serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria...
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