Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A, de 23 de Maio de 2011

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2011/A Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2009/A, de 24 de Julho, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada — PROMEDIA II para o quadriénio de 2009 -2012. Considerando a vigência do Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada e o papel estruturante do mesmo enquanto mecanismo de apoio à actividade e modernização dos órgãos de comunicação social privados na Região; Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regio- nal n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada — PROMEDIA II para o quadriénio de 2009 -2012; Considerando o valor público que constitui a existência de uma comunicação social regional activa, dinâmica e plural, particularmente numa região arquipelágica e, por isso, fragmentada, enquanto veículo difusor das diferentes realidades de ilha; Tendo em conta o contexto económico actual e as suas repercussões nos órgãos de comunicação social privados na Região, particularmente por via da exposição deste sector ao contributo económico dos demais sectores sócio -profissionais, nomeadamente no que diz respeito às receitas publicitárias; Considerando a necessidade de criação de mecanismos que garantem maior liquidez nas empresas do sector e que permitam, por essa via, uma maior capacidade de reacção às condições do mercado, sem recurso ao endividamento; Considerando a importância de, perante este cenário, se adoptarem mecanismos de flexibilização e desburocrati- zação do sistema de concessão de apoios; Considerando que estes objectivos podem conseguir -se apenas através de alteração regulamentar, tendo presente o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho: Assim, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea

b) do n.º 1 artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo, bem como dos artigos 17.º e 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A, de 5 de Junho, o Governo Regional decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração Os artigos 2.º, 6.º, 9.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2009/A, de 24 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.º [...] 1 — As candidaturas ao PROMEDIA II decorrem nos seguintes períodos:

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) Apoio à difusão informativa e regime especial de apoio às ilhas de coesão, até 30 de Novembro do ano anterior ao que respeita;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 6.º [...] 1 — A candidatura de apoios à difusão informativa é feita com base na declaração da previsível despesa média mensal com:

  1. Transporte interilhas em carga aérea;

    b) Correio para assinantes na Região, no território continental português e no estrangeiro;

    c) Distribuição online do sinal de rádio. 2 — Na candidatura aos apoios à difusão informativa de publicações periódicas, o candidato deverá ainda declarar:

  2. Número de edições por mês;

    b) Número médio de exemplares expedidos por edição;

    c)...

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