Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/5/2021/04/26/a/dre
Data de publicação26 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2021/A

Sumário: Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato

O Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, veio estabelecer a interdição de uso no espaço público, na Região Autónoma dos Açores, concretamente em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato [N-(fosfonometil)glicina].

A referida proibição do uso de glifosato produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, decorrido o período transitório de um ano após a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro.

Importa, pois, proceder à respetiva regulamentação, conforme expressamente previsto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro.

Assim, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, que interdita o uso, no espaço público, na Região Autónoma dos Açores, de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato.

Artigo 2.º

Proibição de uso

1 - Sem prejuízo do disposto na legislação e regulamentação aplicável ao uso de produtos fitofarmacêuticos, designadamente na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, é proibida a aplicação, em espaços públicos, na Região Autónoma dos Açores, de quaisquer produtos contendo glifosato [N-(fosfonometil)glicina], abrangidos pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2020/A, de 19 de outubro, nos termos seguintes:

a) Nas zonas urbanas, incluindo numa faixa de dez metros, medida a partir do limite dos respetivos edifícios e infraestruturas, ainda que contíguas a zonas destinadas a utilização agrícola ou florestal;

b) Nos espaços de lazer e nas vias de comunicação terrestre, incluindo numa faixa de cinco metros, medida a partir dos correspondentes limites, a qual se...

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