Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/A

Data de publicação01 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/3/2021/04/01/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/A

Sumário: Regulamenta a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, prevendo medidas específicas, de carácter preventivo, para o período da Páscoa.

A situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19 continua a ser um motivo de enorme preocupação para as autoridades de saúde regionais e para o Governo Regional, pelo impacto que causa na saúde pública na Região Autónoma dos Açores.

A contenção da pandemia depende, em grande parte, das medidas de contenção que são adotadas e da análise epidemiológica relativa à evolução da doença COVID-19, na Região.

Numa análise por ilha, constata-se a existência de diferentes graus de contaminação, periodicamente avaliados de acordo com a identificação dos níveis de risco de transmissão aplicáveis a cada concelho, o que determina uma mutação no grau de contaminação quando observado concelho a concelho e no âmbito do território da Região Autónoma dos Açores.

Tais factos, desde o início da pandemia, em março de 2020, fundamentaram a declaração do estado de emergência, o primeiro dos quais declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, por proposta do Governo da República, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Posteriormente, aquele decreto foi sendo sucessivamente renovado pelos Decretos do Presidente da República n.os 51-U/2020, de 6 de novembro, 59-A/2020, de 20 de novembro, 61-A/2020, de 4 de dezembro, 66-A/2020, de 17 de dezembro, 6-A/2021, de 6 de janeiro, 6-B/2021, de 13 de janeiro, 9-A/2021, de 28 de janeiro, 11-A/2021, de 11 de fevereiro, 21-A/2021, de 25 de fevereiro, 25-A/2021, de 11 de março, e agora pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.

A declaração dos sucessivos estados de emergência tem-se fundamentado, no essencial, na evolução da pandemia COVID-19, que reclama a assunção de medidas a adotar pelas autoridades competentes, visando a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.

No entanto, o traço comum de todas as declarações do estado de emergência, até ao momento, refletem a assunção de um âmbito de aplicação muito limitado das mesmas e com efeitos largamente preventivos, plenamente justificados pela persistência da situação e evolução da pandemia provocada pela doença COVID-19, que tem determinado a contínua necessidade de tomada de medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazerem face, nomeadamente impondo restrições ao contacto entre pessoas, reduzindo o risco de contágio e de propagação do vírus.

Neste momento, o índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) na Região Autónoma dos Açores, particularmente na ilha de São Miguel, justifica que se continuem a tomar medidas de contenção, visando a redução do índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt), a diminuição do número de infetados, bem como a diminuição do número de internados no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, sendo determinante estabelecerem-se medidas específicas para o período da Páscoa.

Para além das medidas genéricas de proteção individual e coletiva, como o uso...

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