Decreto Regulamentar Regional n.º 28-D/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/28-D/2020/12/24/a/dre
Data de publicação24 Dezembro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 28-D/2020/A

Sumário: Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, que renova o estado de emergência.

Regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, que renova o estado de emergência

A COVID-19, doença que é provocada pela infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, tem tido no espaço nacional e regional um aumento de casos ativos e em vigilância ativa que justificou que, pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, fosse declarado, por proposta do Governo da República, o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo sido o mesmo sucessivamente renovado pelos Decretos do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, e n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro.

A declaração de estado de emergência fundamentou-se, no essencial, na evolução da pandemia COVID-19, que reclama a assunção de medidas a adotar pelas autoridades competentes, visando a correspondente prevenção e resposta em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.

A declaração do estado de emergência assumiu, no entanto, um âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos. A persistência da situação e a evolução da pandemia COVID-19 e a necessidade de tomada de medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazerem face mostram que as determinações de restrições ao contacto entre pessoas reduzem o risco de contágio e de propagação do vírus.

Como algumas dessas medidas, pela sua gravidade e potencial lesão de direitos, liberdades e garantias, exigem constitucionalmente a declaração do estado de emergência, este foi novamente renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro.

Neste momento, o índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt), na Região Autónoma dos Açores, particularmente nas ilhas de São Miguel e Terceira, revela uma tendência de crescimento, pelo que se justifica a tomada imediata de medidas urgentes de contenção, visando a redução do índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e a diminuição do número de infetados.

Para além das medidas genéricas de proteção individual e coletiva, como o uso adequado de máscaras e do distanciamento social adequado, que as autoridades de saúde não deixam de reiterar, mostra-se indispensável impor medidas restritivas que possam produzir efeitos positivos no decréscimo do número de infetados e uma desaceleração do índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt).

No atual momento, os contactos entre pessoas, que constituem veículo de contágio e de propagação do vírus, bem como as suas deslocações, devem limitar-se ao mínimo indispensável, havendo consciência, porém, que essa limitação não pode ser atingida através do encerramento total de estabelecimentos, tendo em conta que há várias atividades económicas essenciais que devem permanecer em funcionamento.

O estado de emergência definido pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, e sucessivamente renovado pelos Decretos do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro, e n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, e agora pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro, é aplicável, nos termos do seu artigo 2.º, a todo o território nacional.

Considerando que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT