Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/22/2020/10/14/a/dre
Data de publicação14 Outubro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2020/A

Sumário: Regulamenta a majoração extraordinária do período de férias e da atribuição do prémio de desempenho aos profissionais do Serviço Regional de Saúde.

Regulamenta a majoração extraordinária do período de férias e da atribuição do prémio de desempenho aos profissionais do Serviço Regional de Saúde

O Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, que procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020, nos seus artigos 83.º-A e 83.º-B, determinou uma majoração extraordinária do período de férias e a atribuição de um prémio de desempenho aos trabalhadores do Serviço Regional de Saúde envolvidos no combate à doença COVID-19;

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos n.os 2 dos artigos 83.º-A e 83.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, aditados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regulamenta os artigos 83.º-A e 83.º-B do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, aditados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2020/A, de 13 de agosto.

Artigo 2.º

Requisitos de atribuição

1 - Para efeitos da majoração extraordinária do período de férias e da atribuição do prémio de desempenho, os profissionais do Serviço Regional de Saúde, integrados em qualquer carreira ou a exercer funções por referência a uma categoria integrada em carreira, nos termos da lei, devem reunir os seguintes requisitos cumulativos:

a) Exercício de funções no Serviço Regional de Saúde durante o período de vigência do estado de emergência constante do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março e suas renovações, ou seja, desde as 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 até às 23:59 do dia 2 de maio de 2020, de forma continuada, isto é, pelo menos durante trinta dias seguidos ou interpolados, a tempo inteiro, independentemente do horário específico de trabalho praticado por recomendação da Autoridade de Saúde Regional, onde se incluem os dias de descanso semanal complementar e obrigatório, bem como eventuais períodos de isolamento profilático ou de doença resultante de infeção pelo vírus SARS-CoV-2...

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