Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/17/2020/08/05/a/dre
Data de publicação05 Agosto 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2020/A

Sumário: Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel.

Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

A biodiversidade, a geodiversidade e as paisagens dos Açores são elementos essenciais e determinantes da nossa identidade. O património natural, pelo seu valor e pela sensibilidade dos ecossistemas, exige uma gestão cuidada, permanente e sustentável, incluindo a monitorização e controlo das principais ameaças, para que possa continuar a ser usufruído no presente e pelas gerações futuras.

As primeiras áreas protegidas nos Açores remontam a março de 1972, com a criação das Reservas da Caldeira do Faial e da Montanha do Pico, mas foi a partir dos últimos anos do século xx que os Açores deram um salto significativo na afirmação de políticas públicas de conservação da natureza, primeiro com a integração de uma vasta área do território na Rede Natura 2000 e depois com a criação dos Parques Naturais de Ilha.

Atualmente, a Rede de Área Protegidas dos Açores integra cento e vinte e quatro áreas protegidas, distribuídas pelos nove Parques Naturais de Ilha e ocupando 56.066 hectares de área terrestre, o que corresponde a cerca de um quarto do território emerso do arquipélago.

As bases da conservação da natureza e da biodiversidade na Região Autónoma dos Açores constam do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e foram estabelecidas com o objetivo de contribuir para salvaguardar a biodiversidade, através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável, bem como da proteção, gestão e controlo das espécies selvagens. Aquele diploma procede ainda à transposição para a ordem jurídica regional das Diretivas Comunitárias Aves e Habitats.

Da aplicação das referidas diretivas resulta a criação no território da União Europeia de uma rede ecológica designada Rede Natura 2000, com o objetivo de contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens existentes no território europeu. Essa rede inclui as Zonas de Proteção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, e as Zonas Especiais de Conservação (ZEC), criadas ao abrigo da Diretiva Habitats.

O Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores foi aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de junho, e mais tarde alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de abril, definindo medidas minimizadoras e preventivas de impactes que os diversos sectores de atividade podem ter sobre a conservação dos habitats e espécies protegidos pela Rede Natura 2000, em cada uma das ZEC e ZPE designadas para o território dos Açores.

Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A, de 22 de maio, veio estabelecer o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores, determinando a inventariação e classificação de todas as cavidades vulcânicas conhecidas, bem como a integração no Parque Natural de Ilha, com a categoria de cavidade vulcânica protegida, daquelas que, pela relevância para a proteção e preservação da diversidade geológica e biológica e dos recursos naturais e culturais associados, sejam classificadas de classe A, nos termos do referido diploma, as quais, a par com aquelas que estejam abertas à visitação regular, devem ser dotadas de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável.

Por outro lado, o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade considera que a paisagem desempenha importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, ambiental e social e que constitui um recurso favorável à atividade económica, cuja proteção, gestão e ordenamento adequados podem contribuir para a criação de emprego e para o desenvolvimento socioeconómico sustentado, reconhecendo a paisagem como uma componente essencial do ambiente humano dos Açores e uma expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade.

Nesta linha, a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 135/2018, de 10 de dezembro, aprovou os objetivos de qualidade de paisagem e as orientações para a gestão da paisagem dos Açores, em desenvolvimento da Convenção Europeia da Paisagem (CEP), aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 14 de fevereiro, promovendo a proteção, ordenamento e gestão ativa e integrada da Paisagem dos Açores, o que traz mais-valias à conservação da natureza no interior das áreas protegidas.

Acresce que a introdução de espécies exóticas invasoras é uma das principais causas de perda de biodiversidade à escala global, traduzindo-se em impactes negativos em termos ambientais, económicos e sociais. Os ecossistemas insulares são particularmente vulneráveis a invasões biológicas, tendo a introdução de espécies exóticas invasoras sido responsável pela extinção de grande número de espécies naturais. No arquipélago dos Açores, a pressão das espécies invasoras é hoje a causa dominante da perda de biodiversidade, reclamando um combate cada vez mais efetivo.

O Parque Natural da Ilha de São Miguel foi criado através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, estabelecendo os limites territoriais e as categorias das áreas protegidas, as quais foram classificadas de acordo com os critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).

A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 65/2017, de 22 de junho, veio determinar a elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Naturais de Ilha, enquanto instrumentos de gestão das áreas protegidas.

Neste contexto, desenvolveu-se o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel (PGPNISM), com o objetivo de dar resposta aos desafios que se colocam à gestão das respetivas áreas protegidas, por via do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais para as diversas categorias de áreas protegidas que integram o Parque Natural, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, em articulação com os instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção.

O PGPNISM dá, ainda, resposta ao facto de nos seus limites territoriais se incluírem áreas de terrenos públicos e outras áreas de terrenos privados, assegurando uma gestão integrada e eficaz das áreas protegidas e dos sítios integrados na Rede Natura 2000.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º e artigo 40.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e com o artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2008/A, de 8 de julho, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel, abreviadamente designado por PGPNISM, o qual integra os seguintes elementos:

a) Regulamento, publicado como anexo I ao presente diploma, dele fazendo parte integrante;

b) Planta de Zonamento, à escala 1:25000, publicada como anexo II ao presente diploma, dele fazendo parte integrante;

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:25000, publicada como anexo III ao presente diploma, dele fazendo parte integrante;

d) Relatório Técnico, o qual inclui os programas de execução e de monitorização, publicado como anexo IV ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

2 - Os originais dos elementos que constituem o PGPNISM encontram-se disponíveis para consulta na sede do Parque Natural da Ilha de São Miguel e são disponibilizados no Portal do Ordenamento do Território na Internet, em http://ot.azores.gov.pt/.

Artigo 2.º

Natureza jurídica

1 - O PGPNISM é um «plano de gestão», na aceção do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais presentes na respetiva área de intervenção.

2 - O PGPNISM tem a natureza de regulamento administrativo, constituindo-se como uma condicionante ao uso e ordenamento do território.

Artigo 3.º

Avaliação e vigência

1 - O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente promove a avaliação da implementação do PGPNISM, com base nos indicadores previstos no Programa de Monitorização, indicado no Relatório Técnico a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º, através da elaboração de relatórios trienais, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.

2 - O regime instituído pelo PGPNISM mantém-se em vigor enquanto subsistir a indispensabilidade de tutela dos recursos e valores naturais presentes na sua área de intervenção, bem como do interesse público prosseguido.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 23 de junho de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de julho de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]

Regulamento do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de São Miguel

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de...

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