Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/39/2020/07/17/m/dre
Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Altera a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Região Autónoma da Madeira, clarificando o momento de transição da Divisão de Desenvolvimentoe Valorização Rural, do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para essa estrutura

O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo em vista eliminar a divergência existente entre o n.º 3 do artigo 10.º daquele diploma legal e o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 106/2020, de 31 de março, no que respeita à clarificação do momento em que se considera que ocorre a transição da Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a estrutura daquela Direção Regional.

Pretende, também, melhor conformar a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 10.º com o fim pretendido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho

O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - A vigência...

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