Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/38/2020/06/18/m/dre
Data de publicação18 Junho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M

Sumário: Aprova a Orgânica da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares (VP), a qual, conforme estatui a alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, integra na sua estrutura a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira.

Tal como decorre do artigo 17.º do mencionado Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa tem por missão a prossecução das atribuições da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promovendo a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurando a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuindo para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos e a modernização administrativa da administração pública regional.

Por outro lado, com a publicação da Portaria n.º 125/2020, de 14 de abril, fica consumada a transferência da gestão centralizada dos recursos humanos da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares, que deixa de ser concretizada através da DRAPMA, sendo assumida pelo Gabinete de Recursos Humanos, unidade orgânica nuclear integrada no Gabinete da Vice-Presidência. Nesta medida, o papel da DRAPMA em matéria de recursos humanos concentra-se agora em matérias de âmbito estratégico e de definição de políticas «macro», aplicáveis de forma transversal e harmonizada à administração pública regional autónoma, assessorando o Vice-Presidente na tomada de decisões em matérias estruturantes relativas aos recursos humanos da administração pública regional no seu sentido mais lato, ficando igualmente associada aos processos tendentes à sua qualificação e formação contínua, em temáticas de âmbito geral e que reflitam necessidades comuns dos diversos departamentos do Governo Regional, no que concerne à formação profissional dos seus ativos.

Por seu turno, para a prossecução das suas atribuições no domínio da modernização administrativa, a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa atuará em colaboração com todos os organismos da administração pública da Região Autónoma da Madeira, socorrendo-se ainda de um órgão de consulta especificamente constituído para assessorar o diretor regional na dinamização de políticas e projetos nesta área. Tendo o processo de reorganização das suas atividades sido interrompido para a concretização de outras tarefas mais urgentes no âmbito das medidas de contingência da pandemia COVID-19, tal contingência permitiu concluir que o enfoque que já se pretendia colocar na área da modernização administrativa e da simplificação de processos se viu confirmado por este período atípico que obriga a Administração Pública a reinventar-se, a trabalhar de forma diferente, com recurso a formas não presenciais de trabalho dos seus colaboradores, mas igualmente tendo de desenvolver e reforçar serviços para os seus clientes através de canais não presenciais em tempo recorde.

Esta realidade veio confirmar aquelas que eram já as intenções da Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa, quando iniciou o processo de redefinição da sua estrutura e que, face ao atual contexto, justificam a existência de uma estrutura de coordenação de políticas inter e intradepartamentais em matérias ligadas à modernização administrativa que articule diretamente com a gestão de topo da DRAPMA e funcione no duplo papel de assessoria e planeamento estratégico e de motor de execução e dinamização das políticas públicas na área da modernização administrativa.

Do mesmo modo, e dado que a Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa é uma entidade certificada na norma ISO 9001:2015, o seu funcionamento interno suporta-se ainda noutro órgão consultivo já existente, o Conselho da Qualidade, que alavanca e impulsiona as medidas de melhoria contínua que a Direção Regional implementa de modo a manter a sua certificação ativa. Este órgão, pela sua natureza e funções específicas, manter-se-á na nova estrutura orgânica da DRAPMA.

Por último, em resultado da integração da Direção Regional da Administração da Justiça no seio da Vice-Presidência do Governo e dos Assuntos Parlamentares, foi entendido superiormente que, numa perspetiva de modernização administrativa e da dinamização das políticas de transparência, dados abertos e da reutilização de dados com o fim último de permitir a disponibilização de todos os conteúdos do Jornal Oficial em formatos eletrónicos de acesso aberto que permitem a sua reutilização por parte de todos os cidadãos, medidas que se encontram elencadas no capítulo iv do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2018/M, de 28 de dezembro, deveria ser a DRAPMA a assumir a tutela do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, estrutura atualmente integrada na já identificada Direção Regional da Administração da Justiça.

Assim, nos termos do artigo 30.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e...

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