Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/13/2020/06/05/a/dre
Data de publicação05 Junho 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2020/A

Sumário: Classifica como zona especial de conservação (ZEC) o sítio de importância comunitária (SIC) serra da Tronqueira/planalto dos Graminhais (PTMIG0024), na ilha de São Miguel.

Classifica como zona especial de conservação o sítio de importância comunitária serra da Tronqueira/planalto dos Graminhais (PTMIG0024), na ilha de São Miguel

A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço comunitário e tem por objetivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu.

Esta rede ecológica que constitui um instrumento fundamental da política da União Europeia, em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, integra as áreas territoriais abrangidas pelas zonas de proteção especial (ZPE), classificadas ao abrigo Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril (Diretiva Aves), alterada pela Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro e pelas zonas especiais de conservação (ZEC), classificadas ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), alterada pela Diretiva 97/62/CE do Conselho, de 27 de outubro, pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, e pela Diretiva 2006/105/CE do Conselho, de 20 de novembro, ambas transpostas para o ordenamento jurídico da Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Com o objetivo de contribuir para assegurar a conservação dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna selvagens incluídos nos anexos da Diretiva Habitats, o regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade da Região Autónoma dos Açores estabelece que a classificação como ZEC deve acontecer no prazo de 6 anos, após a aprovação do sítio de importância comunitária (SIC) pelos órgãos competentes da União Europeia, e desde que tenham sido estabelecidas medidas de gestão e conservação adequadas para evitar a deterioração dos habitats e das espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies da flora e da fauna selvagem que justificaram a designação.

O SIC serra da Tronqueira/planalto dos Graminhais (PTMIG0024) foi reconhecido nos termos da Decisão da Comissão n.º 2013/734/UE, de 7 de novembro, que adota a quarta lista atualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica da Macaronésia, em decorrência da proposta da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 56/2010/A, de 10 de maio.

O regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, estabelece o regime de gestão e conservação das áreas integradas na Rede Natura 2000 na Região Autónoma dos Açores, prevendo ainda a possibilidade de serem definidas medidas complementares de conservação através da aprovação de planos de gestão, planos de ação para a conservação ou de outras medidas regulamentares, administrativas ou contratuais, que cumpram os...

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