Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/28/2020/04/28/m/dre
Data de publicação28 Abril 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura.

Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura

O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, a qual, nos termos da alínea c) do n.º 1 do respetivo artigo 6.º, integra na sua estrutura a Direção Regional da Cultura, serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira.

Tal como decorre do preâmbulo do mencionado Decreto Regulamentar Regional n.º 7 /2020/M, de 20 de janeiro, e, bem assim, do n.º 2 do seu artigo 18.º, o presente diploma procede à reestruturação da Direção Regional da Cultura, adequando-se à nova orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura e aos novos desafios propostos por forma a dinamizar e concretizar o potencial cultural da Região.

Assim, nos termos do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Artigo 1.º

Natureza

A Direção Regional da Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por DRC, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M, de 20 de janeiro.

Artigo 2.º

Missão

A DRC é um serviço executivo da SRTC que tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, bem como manter ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 3.º

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRC tem as seguintes atribuições:

a) Participar na definição e orientação da política cultural da Região Autónoma da Madeira;

b) Elaborar propostas de medidas legislativas e regulamentares para o setor da cultura;

c) Propor, gerir e coordenar a execução dos planos anuais e de médio prazo da área da cultura, nomeadamente dos museus e património cultural;

d) Proceder com outras entidades a ações concertadas de planeamento para a área cultural;

e) Promover ações integradas que visem a preservação e valorização do património cultural imóvel, móvel e imaterial que, pelo seu valor histórico, arquitetónico, artístico e documental, se constituam como elementos fundamentais da identidade cultural da Região Autónoma da Madeira, designadamente procedendo à sua inventariação, classificação, conservação e restauro e divulgação;

f) Valorizar e preservar os testemunhos que, independentemente do suporte, tenham relevância etnográfica ou antropológica com significado para a identidade e memória coletivas;

g) Promover e apoiar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, projetos, programas, ações e eventos que dinamizem e fomentem uma oferta cultural de qualidade, contribuindo para a prossecução de uma política cultural descentralizada e para o surgimento de novos públicos;

h) Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais nos seus diversos domínios e a formação dos seus agentes;

i) Apoiar iniciativas culturais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Região e assegurar o acompanhamento e monitorização dos apoios concedidos pela DRC, no...

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