Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/31/2020/05/11/m/dre
Data de publicação11 Maio 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2020/M

Sumário: Aprova a criação e estatutos do Conselho Consultivo de Economia.

Aprova a criação e estatutos do Conselho Consultivo de Economia

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, estabeleceu a estrutura e a orgânica do XIII Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e determinou as competências dos respetivos membros, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de atribuições e competência.

Nesse seguimento, foi criada a Secretaria Regional da Economia, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, e à qual foram cometidas, entre outras, atribuições sobre os setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial e apoio às empresas.

A definição das linhas estratégicas tendentes à dinamização e valorização do tecido empresarial e a implementação de políticas e instrumentos de incentivo e suporte ao desenvolvimento de projetos empresariais empreendedores, como formas de contribuição para uma cultura empresarial de inovação, criatividade e aplicação prática de novos conhecimentos, recomendam a criação de um órgão de consulta do Secretário Regional da Economia.

O presente diploma procede à criação, com definição da natureza, competências e composição do Conselho Consultivo de Economia.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e nas alíneas a) a e) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/M, de 31 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do Conselho Consultivo de Economia

Pelo presente diploma é criado o Conselho Consultivo de Economia.

Artigo 2.º

Objeto

O Conselho Consultivo de Economia é um órgão de consulta do Secretário Regional da Economia.

Artigo 3.º

Estatutos

Os estatutos do Conselho Consultivo de Economia constam em anexo ao presente diploma e são dele parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de abril de 2020.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 27 de abril de 2020.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º do presente diploma)

Estatutos do Conselho Consultivo de Economia

Artigo 1.º

Objeto e natureza

1 - O Conselho Consultivo de Economia (CCE) é um órgão de consulta do Secretário Regional da Economia, nos domínios da definição, acompanhamento e avaliação da estratégia da política económica da Região Autónoma da Madeira.

2 - Os membros do CCE não são remunerados.

Artigo 2.º

Competência

1 - Ao CCE compete, em geral, assegurar a participação das estruturas representativas das...

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