Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M

Data de publicação08 Maio 2020
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/30/2020/05/08/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M

Sumário: Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.

Procede à transferência do setor do desenvolvimento local, a título excecional e temporário, para a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, no âmbito da organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira

O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pelo novo Coronavírus e pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020.

Através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, foi renovada essa declaração de Estado de Emergência.

O Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, procedeu à execução da declaração do Estado de Emergência, adotando medidas com o intuito de conter a transmissão do novo Coronavírus e conter a expansão da doença COVID-19, tendo sido posteriormente revogado pelo Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que procedeu à execução da declaração do Estado de Emergência, bem como a sua renovação.

Na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional no uso das suas competências, plasmadas no Estatuto Político-Administrativo, tem adotado as medidas urgentes e de natureza cautelar, preventiva, que, em concreto, visam reduzir o risco de contágio e impedir a progressão da doença COVID-19.

Por outro lado, considerando o significativo impacto da doença COVID-19 não só ao nível de saúde pública mas também ao nível social, foram já adotadas medidas nesta área, designadamente a criação de um Fundo de Emergência para Apoio Social, destinado a apoio social da população das ilhas da Madeira e do Porto Santo, bem como a sua operacionalização, tendo como entidades parceiras, na prossecução de ações de apoio social nesse âmbito, nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social e Casas do Povo.

Nesta senda, atenta as atribuições da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania nesta área, nomeadamente a cooperação e o apoio às instituições da economia social, através da Direção Regional dos Assuntos Sociais, e face ao papel preponderante das...

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