Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/11/2020/05/04/a/dre |
Data de publicação | 04 Maio 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A
Sumário: Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, criou o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia como um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira cuja organização e funcionamento consta de diploma próprio.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, relativo à orgânica, quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, prevê o funcionamento do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (FRCT) na dependência da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.
O presente diploma visa, pois, definir as respetivas regras de organização e funcionamento, consolidando num corpo jurídico único as normas dispersas em vários diplomas legais e, por outro, dotar o FRCT de uma estrutura adequada à prossecução das suas atribuições e competências.
O modelo de governação do FRCT que ora se preconiza visa, do mesmo passo, aliar o reduzido peso administrativo ao máximo de eficiência e eficácia no âmbito da coordenação e gestão dos recursos financeiros destinados aos domínios da ciência e tecnologia, possibilitando o acompanhamento e coerência da atividade do FRCT no âmbito das políticas públicas e da estratégia para aqueles domínios definidas pelo Governo Regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada em Anexo ao presente normativo, que dele é parte integrante, a Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro, e definida a competência e composição dos respetivos órgãos e serviços.
Artigo 2.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
a) Os artigos 38.º a 43.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de janeiro;
b) O artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro;
c) O artigo 5.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 3 de março de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de abril de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
CAPÍTULO I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
1 - O Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT, é um organismo de coordenação e gestão de recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico da Região Autónoma dos Açores.
2 - O FRCT é dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
3 - O FRCT funciona na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
Artigo 2.º
Atribuições
As atribuições do FRCT encontram-se definidas no Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/A, de 11 de fevereiro.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Para a prossecução dos seus objetivos o FRCT dispõe dos seguintes órgãos:
a) Conselho Diretivo;
b) Fiscal Único.
Artigo 4.º
Funcionamento
O FRCT funciona com recurso a um quadro de pessoal de direção, constante do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
CAPÍTULO III
Órgãos
SECÇÃO I
Conselho Diretivo
Artigo 5.º
Natureza e missão
O Conselho Diretivo é o órgão colegial responsável pela definição da atuação do FRCT, bem...
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