Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/33/2020/05/15/m/dre |
Data de publicação | 15 Maio 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2020/M
Sumário: Aprova a Orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território.
Aprova a Orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território
Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, insere-se a Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro, veio definir a orgânica da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, que integra a Direção Regional do Ordenamento do Território, a qual resulta da reestruturação da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, mediante cisão, em Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e Direção Regional do Ordenamento do Território.
O presente diploma reflete a intenção do Governo Regional de manter unificados num só serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira os domínios do ordenamento do território, urbanismo, paisagem e informação geográfica, cartográfica e cadastral.
Assim, a estrutura da Direção Regional do Ordenamento do Território, além de respeitar os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta da Região Autónoma da Madeira, vertidos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, adequa-se também à nova orgânica da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, do artigo 11.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º e do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território, neste diploma abreviadamente designada por DROTe, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, de 15 de janeiro.
Artigo 2.º
Missão
A DROTe tem por missão executar a política regional da gestão do ordenamento do território, do urbanismo, da informação geográfica, cartográfica e cadastral e da paisagem, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas setoriais.
Artigo 3.º
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DROTe tem as seguintes atribuições:
a) Propor os princípios orientadores da política regional de ordenamento do território, do urbanismo, da paisagem e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
b) Implementar as políticas de ordenamento do território, do urbanismo da paisagem, e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do...
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