Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/23/2020/03/18/m/dre
Data de publicação18 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais da Região Autónoma da Madeira.

Aprova a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais

O Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, prevê, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, a Direção Regional dos Assuntos Sociais, serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira.

Tal como decorre do artigo 12.º do mencionado Decreto Regulamentar Regional, a Direção Regional dos Assuntos Sociais terá por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de relações com as instituições da economia social, de inclusão e apoio social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e voluntariado.

Nesta senda, urge, assim, aprovar a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas c) e d) do artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada, pelo presente diploma, a orgânica da Direção Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.

Artigo 2.º

Natureza

A DRAS é um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M, de 21 de janeiro.

Artigo 3.º

Missão

A DRAS tem por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, de relações com as instituições da economia social, de inclusão e apoio social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e voluntariado.

Artigo 4.º

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRAS tem como atribuições:

a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição, implementação e estruturação das políticas...

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