Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/24/2020/03/23/m/dre
Data de publicação23 Março 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação da Região Autónoma da Madeira.

Aprova a orgânica da Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro, procedeu à aprovação da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira.

Na referida estrutura insere-se a Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, cujo diploma orgânico foi aprovado por intermédio do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro. Neste último diploma, no seu artigo 5.º, n.º 1, alínea c), está prevista a Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, unidade orgânica à qual foram cometidas, além de competências de acompanhamento, controlo e coordenação geral, as mencionadas no artigo 11.º do já citado Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Artigo 1.º

Missão

1 - A Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas e da Coordenação, abreviadamente designada por DRAPEC, tem por missão coadjuvar o Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares no exercício das suas funções de planeamento e coordenação das políticas públicas, nos domínios dos assuntos europeus, dos fundos europeus estruturais e de investimento, da administração da Justiça, o que será assegurado pelo acompanhamento e coordenação geral dos serviços e órgãos da VP referidos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.

2 - A DRAPEC tem ainda por missão prestar apoio ao Vice-Presidente do Governo na orientação e supervisão das iniciativas no âmbito dos assuntos parlamentares e da coordenação politica, nomeadamente com as autarquias, e na área dos transportes e acessibilidades marítimas, da mobilidade aérea e marítima, nas atribuições específicas de coordenação da administração pública no Porto Santo, na condução e organização da política de comunicações da Região Autónoma da Madeira com o exterior, nomeadamente por cabo submarino, bem como no acompanhamento...

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