Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/10/2020/01/21/m/dre
Data de publicação21 Janeiro 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.

A esta Secretaria Regional são cometidas atribuições nos setores da segurança social, emprego, habitação, trabalho, inspeção do trabalho, defesa do consumidor e concertação social, que estavam atribuídas à extinta Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, bem como a cidadania e responsabilidade social, solidariedade, relações com as instituições da economia social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, natalidade e voluntariado.

Além dos setores que tradicionalmente são cometidos a este departamento do Governo Regional, importa pois, desta feita, colocar um enfoque em novas áreas de atuação que são, nos dias de hoje, realidades incontornáveis face ao atual modelo de organização social e às especificidades e desafios que, na área social, se vêm colocando.

É assim natural e necessário que esta Secretaria Regional estabeleça atribuições que deem resposta a esses novos desafios, seja na área da redução de assimetrias sociais, do apoio a projetos de economia social, bem como da cidadania e da responsabilidade social.

Aliás, estas últimas terão especial relevo neste departamento regional, visando-se a capacitação interventiva dos cidadãos, bem como o desenvolvimento, o progresso e a equidade social como geradores de valor e bem-estar.

Neste sentido, importa pois dotar este departamento regional de uma estrutura orgânica adequada a esta nova realidade, com vista ao cumprimento integral da sua missão, prosseguindo os objetivos de racionalização e simplificação das estruturas organizacionais existentes.

Assim, atentas as atribuições e competências dos órgãos e serviços que transitaram para este departamento regional, procede-se, através deste diploma, à reestruturação da Direção Regional Adjunta, da Inclusão e do Desenvolvimento Local e do Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, passando a designar-se Direção Regional dos Assuntos Sociais e Conselho Regional de Inclusão Social e Cidadania, respetivamente.

A Direção Regional dos Assuntos Sociais terá por missão apoiar a definição e execução das políticas do Governo Regional em matéria de cidadania e responsabilidade social, inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor e do voluntariado, bem como o estabelecimento de relações com as instituições da economia social.

A Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, serviço da administração direta que integra esta Secretaria Regional, mantém-se tal como anteriormente definido, passando todavia a caber-lhe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.

Finalmente, o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, serviços da administração indireta que integram esta Secretaria Regional, mantêm-se tal como anteriormente definido.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, adiante abreviadamente designada por SRIC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A SRIC tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da cidadania e responsabilidade social, solidariedade e segurança social, emprego, habitação, trabalho, inspeção do trabalho, concertação social, relações com as instituições da economia social, promoção e proteção social da família, crianças e jovens em risco, pessoas com deficiência e idosos, políticas de inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e combate às discriminações, defesa do consumidor, natalidade e voluntariado.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRIC:

a) Fomentar a cidadania e a responsabilidade social, visando a capacitação interventiva dos cidadãos, bem como o desenvolvimento, o progresso e a equidade social como geradores de valor e bem-estar;

b) Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da solidariedade e segurança social, combate à pobreza e à exclusão social;

c) Promover o crescimento e a qualidade do emprego, através da implementação de programas e medidas ativas;

d) Assegurar as ações necessárias à concretização de uma política de proximidade no domínio habitacional social, garantindo a implementação de programas e projetos de cariz social, na perspetiva da criação de melhores condições de habitabilidade para a população;

e) Promover a valorização do trabalho, o diálogo e a concertação social, através de um adequado relacionamento institucional entre os parceiros sociais e os departamentos laborais, visando a criação de condições para a paz, estabilidade e justiça social;

f) Orientar e superintender as relações coletivas de trabalho, as condições de trabalho, a higiene, segurança e saúde no trabalho, a política para a igualdade e a elaboração de estudos e de estatísticas laborais;

g) Promover a inspeção das condições de trabalho, através da verificação do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas e, ainda, assegurar a observância da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da administração pública regional e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos;

h) Assegurar a cooperação e o apoio às instituições da economia social;

i) Promover e desenvolver as ações necessárias à proteção social da família, idosos, crianças e jovens em risco, bem como assegurar respostas integradas de caráter preventivo e de minimização dos efeitos de exclusão social;

j) Assegurar o desenvolvimento funcional e integral de competências a pessoas com deficiência, numa perspetiva de inclusão, de reabilitação, de apoio psicossocial e familiar, propiciador de bem-estar, de saúde geral, de envelhecimento ativo e de qualidade;

k) Assegurar as ações necessárias à definição, coordenação, execução e avaliação da política regional nos domínios da inclusão social, igualdade de género, igualdade perante o trabalho e do combate às discriminações;

l) Promover e desenvolver as ações necessárias à defesa do consumidor, garantindo um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores;

m) Assegurar as ações necessárias a uma política de promoção da...

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