Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/8/2020/01/20/m/dre |
Data de publicação | 20 Janeiro 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Mar e Pescas.
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Mar e Pescas
Na sequência da estrutura orgânica do XIII Governo Regional da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, foi criada a Secretaria Regional de Mar e Pescas, enquanto departamento do Governo Regional com atribuições nos domínios das pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima.
Atentas as atribuições que foram cometidas a este departamento do Governo Regional, que agrega atribuições e competências de órgãos e serviços pertencentes à estrutura orgânica das extintas Secretarias Regionais de Agricultura e Pescas e do Ambiente e dos Recursos Naturais, importa proceder, através deste diploma, à criação, extinção e reestruturação de órgãos e serviços e dotar este departamento da estrutura orgânica capaz de prosseguir as funções que deve assegurar nos setores do mar, das pescas e da inspeção das pescas.
Desta forma, impõe-se concretizar as opções políticas de maior eficiência na utilização de recursos financeiros e no aproveitamento dos recursos humanos e técnicos existentes, reconhecendo as vantagens que uma administração pública regional ativa, eficiente e eficaz pode trazer para todos os agentes económicos e sociais.
Assim, nos termos da alínea i) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Mar e Pescas, abreviadamente designada por SRMar, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional nos domínios das pescas, aquicultura, valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, exploração e investigação do mar, licenciamento de usos do mar e seus fundos, recifes artificiais, coordenação da Política Regional do Mar, gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas e coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima e Inspeção de Pescas, sob uma perspetiva global e de desenvolvimento sustentável, bem como assegura o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e da União Europeia aos mesmos.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRMar:
a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política regional, nacional e comunitária, nos domínios do mar e da pesca;
b) Promover a competitividade e sustentabilidade dos setores do mar e da pesca, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com proteção, valorização, conservação e uso sustentável do mar da Região Autónoma da Madeira;
c) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nos domínios sob a sua tutela;
d) Planear, conceber, gerir e monitorizar os programas e os projetos da sua responsabilidade, financiados ou cofinanciados por instrumentos financeiros nacionais e comunitários e relacionados com os domínios sob a sua tutela;
e) Promover a correta adaptação às especificidades regionais das políticas nacionais e comunitárias, designadamente das políticas comuns nos domínios sob a sua tutela;
f) Apoiar as atividades económicas de cada setor;
g) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nos domínios sob a sua tutela;
h) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para cada setor;
i) Desenvolver as atividades de experimentação, estudo, análise, desenvolvimento, investigação científica e demonstração, de acordo com a política definida para cada setor;
j) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados;
k) Emitir os pareceres técnicos necessários sobre pedidos que lhe sejam solicitados no âmbito das suas atribuições;
l) Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito das atividades de cada setor;
m) Fazer cumprir a legislação regional, nacional e da União Europeia para cada setor.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRMar é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Mar e Pescas, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências necessárias à prossecução das atribuições da SRMar.
2 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, no pessoal do seu Gabinete ou nos titulares dos...
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