Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2020/01/20/m/dre
Data de publicação20 Janeiro 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Atentas as atribuições que foram cometidas a este departamento regional, que agrega competências da extinta Secretaria Regional do Turismo e Cultura e novas competências na área dos aeroportos e transportes aéreos, que estavam atribuídas à Vice-Presidência do Governo Regional, importa dotá-lo de uma estrutura orgânica adequada a esta nova realidade, colocando um renovado enfoque no incremento da gestão dos arquivos da Região e da biblioteca pública regional, na perspetiva de potenciar a valorização do seu património arquivístico, documental e bibliográfico.

Procede-se, através deste diploma, à criação e reestruturação de serviços visando dotar este departamento regional de uma estrutura simplificada e flexível, capaz de dar resposta aos desafios que a Região enfrenta nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos enquanto eixos estratégicos do desenvolvimento sustentado regional, promovendo igualmente a articulação e parceria entre as políticas públicas e o setor privado com o objetivo de promover o interesse público e de contribuir para a coesão social, criação de riqueza e desenvolvimento da Região.

Assim, é criada a Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira, sendo-lhe cometidas as atribuições na área do património arquivístico, documental, bibliográfico e na da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais.

Em simultâneo, a Direção Regional da Cultura, serviço de administração direta que integra esta Secretaria Regional, será objeto de reestruturação.

Finalmente, a Direção Regional do Turismo, serviço da administração direta que integra esta Secretaria Regional, mantém-se, podendo ser objeto de reestruturação, caso tal se revele necessário.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional de Turismo e Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por SRTC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A SRTC tem por missão definir, promover, coordenar e avaliar a política regional nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTC:

a) Promover a execução das políticas regionais definidas para as áreas do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos;

b) Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores do turismo, da cultura e dos transportes aéreos;

c) Participar na definição da estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, coordenando a dinamização das ações promocionais;

d) Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor turístico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;

e) Planear, coordenar e desenvolver um programa de eventos, dinamizando as temáticas que decorrem do calendário anual e promovendo uma diversificação de eventos associados aos produtos turísticos da Madeira;

f) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

g) Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;

h) Promover e implementar uma estratégia cultural para a valorização da identidade cultural regional, do património cultural, da oferta cultural diversificada e de qualidade e dos museus;

i) Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;

j) Promover a preservação e valorização do património arquivístico, documental e bibliográfico da Região;

k) Promover a memória histórica e incentivar a produção de conhecimento científico sobre a história do arquipélago no quadro do espaço atlântico;

l) Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o setor turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;

m) Promover e adotar as ações necessárias no domínio dos transportes aéreos visando a satisfação dos utentes e o desenvolvimento turístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;

n) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais e nacionais, europeias e internacionais nos domínios sob a sua tutela;

o) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Artigo 4.º

Competências

1 - A SRTC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - São, em particular, competências do Secretário Regional:

a) Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos;

b) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRTC;

c) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores...

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